Entenda como ficaram as regras de aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos principais órgãos do Governo, sendo o responsável pelo pagamento de aposentadoria e pensões, garantindo a seguridade social do país. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma grande novidade que caiu como um verdadeiro presente no colo dos brasileiros. Isso porque Algumas pessoas podem requerer a antecipação da sua aposentadoria.
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Um fato que vale ressaltar é que, muitas pessoas tiveram muitos atrasos devido à ocorrência da Reforma da Previdência, em 2019. Dessa forma, acabaram vendo suas aposentadorias sendo adiadas. Entretanto, hoje essa condição pode mudar e muitos trabalhadores que foram lesados na época, podem requerer seus benéficos, até mesmo de forma antecipada.
Atualmente existem três categorias diferentes de aposentadorias, sendo elas: aposentadoria especial, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e por idade. O benefício por tempo de contribuição não existe mais desde 2019. Assim, podendo contar a contribuição somente como requisito das outras formas ou em regras de transição.
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Segundo informações do portal oficial do Governo Federal, ‘Gov.br’, a idade mínima para se aposentar com o tempo de contribuição, segundo as regras estabelecidas pela Reforma, ficou da seguinte forma: em 2024, 63 anos e meio para homens; e 58 anos e meio para as mulheres. Além de possuir um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Como se aposentar mais cedo?
Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma. Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o “simulador de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, que você encontra na Google Play, ou Apple Store.
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Passo a passo de como simular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
Além disso, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 1 ano com a carteira assinada para garantir o benefício. Vale destacar, que o benefício só será concedido a quem realmente perder a capacidade de efetuar alguma atividade laboral, dessa forma ficando impedido de realizar qualquer trabalho.
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Regras de transição em 2024
A regra varia conforme o requisito da idade: homem precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e meio, já mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos e meio. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
A regra do pedágio de 50% do INSS vale para quem faltava 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ficando, por exemplo, 2 anos + 50% (ou seja, 1 ano), ficando 3 anos para atingir o mínimo necessário.
Existe também o pedágio de 100%, em que é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição. Por exemplo, uma pessoa que faltava 1 ano e meio para se aposentar, quando teve a reforma, terá que trabalhar mais 1 ano e meio além do que faltava.