Nova lei do INSS cai como presente
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que todo trabalhador brasileiro sonha em garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entretanto, existem algumas regras importantes para poder concretizar esse objetivo. Principalmente, depois da Reforma da Previdência.
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Vale lembrar que a nova lei acabou adiando o sonho de muitas pessoas. Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos.
Atualmente, existem três tipos de aposentadoria: a especial, por invalidez e por idade. Vale lembrar que a por tempo de contribuição deixou de existir em 2019, e tem função apenas em regras de transição. Além disso, a por idade mínima vem passando por mudanças frequentes.
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De acordo com informações do portal Gazeta do Povo, a partir deste ano, a idade mínima para se aposentar sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens. Para se aposentar pela regra de transição por idade mínima, é preciso ter neste ano:
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- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Vale lembrar que regra de pontos também tem mudanças. Neste ano, a soma deverá ser de 91 para as mulheres e 101 para os homens.
Como antecipar o benefício?
A aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 1 ano com a carteira assinada para garantir o benefício.
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Esse caso atende pessoas que sofreram acidentes e precisam ficar mais de seis meses sem trabalhar, ou então quem tem uma condição de saúde que impede o trabalho.