Nova lei do INSS causa impacto nas regras de aposentadoria para homens e mulheres
A reforma da previdência no Brasil tem sido um tema de grande relevância nos últimos anos, e agora, uma nova lei do INSS promete trazer mudanças significativas nas regras para a aposentadoria de homens e mulheres.
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Essas leis alterações estão gerando um grande impacto e preocupação entre a população, e o alerta está sendo acionado para que todos fiquem cientes da nova lei e como elas afetarão suas futuras aposentadorias.
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MUDANÇA
A reforma da Previdência de 2019, que se tornou efetiva em 13 de novembro de 2019, trouxe uma série de mudanças significativas nas regras de aposentadoria pelo INSS no Brasil.
Estas alterações incluíram a introdução de uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com adaptações ao longo do tempo. Existem cinco tipos de regras de transição, e três delas sofreram modificações a partir de 1º de janeiro de 2023.
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1. Transição por Sistema de Pontos: Esta regra envolve a soma de pontos com base na idade e no tempo de contribuição, com um mínimo de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Adicionalmente, é necessário atender ao período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A pontuação exigida aumenta gradualmente, alcançando 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
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2. Transição por Tempo de Contribuição e Idade Mínima: Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria aumenta meio ponto a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em 2023, as mulheres precisam ter 58 anos para se aposentarem, enquanto os homens devem ter 63 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O cálculo do benefício segue uma fórmula semelhante à da regra de pontos.
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3. Transição por Idade: Nesta regra, a idade de aposentadoria para mulheres aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023, enquanto a idade mínima para homens permanece em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição necessário é de 15 anos para ambos os sexos. O cálculo do benefício segue a mesma fórmula das outras regras.
Essas regras de transição foram estabelecidas para suavizar o impacto da reforma da Previdência para aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando as mudanças foram implementadas.