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VEJA

PROIBIÇÃO em vigor hoje (16) no Detran: Nova lei do IPVA assusta mais de 1 milhão de motoristas com mudança

16/08/2024 às 12h53

Por: Bianca Rayla
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IPVA / Martelo batido - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova lei do IPVA em vigor assustando mais de 1 milhão de motoristas com mudança

Nesta sexta (16), você ficará por dentro de uma nova proibição cravada no Detran com uma nova lei envolvendo o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que chegou assustando mais de 1 milhão de motoristas de estado brasileiro com mudanças.

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No dia 24 de abril deste ano, uma nova lei envolvendo o pagamento do IPVA entrou em vigor com uma proibição, cuja qual assustou uma lista com mais de um milhão de motoristas no estado do Tocantins. Vale dizer que, se trata da proibição de cobrança antecipada do imposto em caso de transferência da titularidade. 

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De acordo com o ‘G1’, essa lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) e sancionada em junho de 2023. O projeto foi anunciado pelo Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em meio a uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, no norte do estado, o executivo anunciou a proibição da cobrança adiantada do IPVA.

Vale dizer que, a lei só vale para transferências feitas dentro do mesmo município tocantinense. No entanto, o texto especificou que o contribuinte não está impedido de fazer o pagamento adiantado do imposto, se preferir. Mas, caso precise fazer a transferência, não será obrigado a quitar o valor do IPVA, como era a prática anterior.

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Essa obrigação anteriormente imposta gerava muita revolta e reclamação entre os motoristas e donos de veículos, que eram obrigados a pagar o imposto de um veículo que não usariam no decorrer do ano. Segundo a TV Anhanguera, filiada da Globo, em resposta às reclamações dos contribuintes, o Detran afirmou que aguardava justamente a regulamentação da lei para a aplicação.

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Atenção! A Lei é válida para transferências entre municípios!

O ‘G1’, informou que, o presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que essas novas normas não vão valer para as transferências intermunicipais, devido as inúmeras diferenças de arrecadação. Sendo uma legislação exclusiva, e que somente pode ser realizada entre municípios do estado do Tocantins.

Além disso, as mudanças não devem e nem podem gerar prejuízo, segundo William, já que a arrecadação do IPVA tem prazo para pagamento. A data de vencimento do IPVA em parcela única é o dia 15 de outubro de 2024. Para quem optar pelos parcelamentos, os pagamentos caem entre os dias 15 e 17 de cada mês.

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Como calcular o valor do IPVA?

Segundo o portal ‘e-investidor’, para calcular o IPVA o dono do veículo deve multiplicar a alíquota, essa que varia conforme o Estado, pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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