Aprovada! Nova lei do IPVA chega cravando o fim do pagamento do imposto a milhares; veja todos os detalhes
Uma nova lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) chega com tudo a milhares de cidadãos cravando o fim do pagamento do tributo.
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Como todos sabem, o pagamento do IPVA é obrigatório e deve ser pago anualmente pelos donos de veículos no Brasil. No entanto, muitos condutores conseguem descontos, ou até mesmo a isenção do imposto.
Dessa forma, recentemente, uma nova lei chegou dando fim ao IPVA para mais uma série de proprietários de veículos, fazendo com milhares de condutores se beneficiassem com a legislação aprovada.
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Nova lei do IPVA isenta milhares do pagamento
A Lei n° 9.517, recentemente aprovada no estado do Sergipe, chegou para aumentar mais ainda o número de isenções para os condutores com deficiências físicas.
Conforme apurado pelo TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Garagem 360’, a lei que passa a vigorar já no próximo ano, estima que mais de 4 mil pessoas sejam beneficiadas com a isenção do imposto.
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Anteriormente, a isenção do IPVA era aplicável as pessoas com deficiência apenas a veículos com valor até R$ 70 mil. Porém, a nova lei eleva o limite para R$ 120 mil, permitindo que mais cidadãos se qualifiquem para uma isenção parcial.
O que isso significa?
Um veículo avaliado em até R$ 120 mil, terá o imposto cobrado SOMENTE sobre o valor que excede os R$ 70 mil, valor esse que confere a isenção total para veículos dessa faixa.
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Ou seja, se uma PcD possui um carro de R$ 100 mil, por exemplo, ela irá pagar o IPVA sobre os R$ 30 mil que excederam o valor da isenção total, resultando em uma grande economia.
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Considerações finais
A nova lei recém aprovada chega para trazer mais descontos para as pessoas com deficiência no estado do Sergipe. Isso porque, antes, a legislação oferecia isenção apenas para veículos até R$ 70 mil. Agora, aquele que ultrapassam esse valor, até R$ 120 mil, recebem uma isenção parcial no valor excedente.
Como obter a isenção parcial para PcD do IPVA de Sergipe?
Para aproveitar a isenção parcial, os contribuintes devem:
- Fazer o requerimento anualmente: o pedido de isenção precisa de renovação todos os anos através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
- Apresentar documentação exigida: é necessário fornecer todos os documentos que comprovem a condição que justifica a isenção
- Pagar a taxa de serviço: por fim, uma taxa administrativa é cobrada para processar o pedido, que é totalmente realizado de forma eletrônica para facilitar o acesso e garantir a eficiência do processo
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