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GRANDE NOTÍCIA

Nova lei do IPVA vai vigorar em 2025 com FIM do pagamento a milhares

09/09/2024 às 10h14

Por: Bianca Rayla
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IPVA / Motorista - Montagem: TVFOCO

Lista de motoristas já podem comemorar a nova lei do IPVA que chega em 2025 salvando milhares do pagamento tão temido

Em suma, o tão temida IPVA, se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é obrigatório para quem é dono de veículo. Ele deve ser pago anualmente e, normalmente, é cobrado nos primeiros meses do ano.

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Dito isso, é importante salientar ainda que o imposto é uma forma de arrecadação de dinheiro para o governo da região onde o carro está registrado. Normalmente, o IPVA distribui recursos para o estado e também para os municípios (50/50).

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O IPVA passou a vigorar em 1985 em São Paulo e no Rio de Janeiro. Já em 1986, ele se espalhou pelo país e cada estado passou a definir sua própria alíquota de cobrança. Esse imposto surgiu para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU).

Dessa forma, como a Tabela Firme é nacional, o que causa diferenciação na cobrança é a alíquota definida por cada estado. Sabendo qual é a porcentagem aplicada por cada localidade, você mesmo pode calcular o valor do imposto a ser pago.

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Pois bem, sabendo disso, nesta segunda-feira (9), iremos falar sobre um estado em específico, que agora conta com uma nova lei que passará a vigorar em 2025 garantindo o fim do pagamento do imposto a milhares. Estamos falando do estado de Sergipe.

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De acordo com informações do portal Garagem 360, essa nova lei do IPVA que, como foi dito, passa a vigorar em 2025 está sendo motivo de comemoração para milhares de motoristas, considerando a mudança que ela traz para os condutores.

A lei n° 9.517, recentemente aprovada no Estado de Sergipe, introduz uma mudança significativa para o benefício de pessoas com deficiência. Anteriormente, a isenção do IPVA era aplicável apenas a veículos com valor até R$ 70 mil.

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Ou seja, sendo considerado como uma vitória para muitos, com a nova legislação, esse limite foi elevado para R$ 120 mil, permitindo que uma gama mais ampla de veículos se qualifique para a isenção parcial.

Bom, em suma, isso significa que, para um veículo que é avaliado em até R$ 120 mil, o imposto será cobrado apenas sobre o valor que excede os R$ 70 mil.

Confira a seguir quais são alguns dos requisitos para aproveitar essa isenção parcial:

  • Fazer o requerimento anualmente: o pedido de isenção deve ser renovado todo ano através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
  • Apresentar documentação exigida: é necessário fornecer todos os documentos que comprovem a condição que justifica a isenção
  • Pagar a taxa de serviço: por fim, uma taxa administrativa é cobrada para processar o pedido, que é totalmente realizado de forma eletrônica para facilitar o acesso e garantir a eficiência do processo.

Quem tem direito a isenção de IPVA em São Paulo?

Em São Paulo, além de veículos com mais de 20 anos, pessoas com deficiência, entidades filantrópicas, taxistas e veículos elétricos/híbridos (até R$ 150 mil) podem ter direito à isenção.

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IPVA

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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