Os microempreendedores individuais precisam se atentar às novas regras na emissão da nota fiscal; Veja o que mudou
Desde 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços no Brasil serão obrigados a fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
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Essa mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e é válida para todos os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas em todo o país.
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Para auxiliar os MEIs nessa transição, aqui está um guia passo a passo para emitir a NFS-e padrão:
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- Acesse o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Se você não possui cadastro, clique em “Primeiro Acesso” e forneça as informações solicitadas.
- Existem três opções de login no emissor web: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. O representante legal deve ter selos prata ou ouro para se registrar. Se você optar por usar o aplicativo, será necessário configurá-lo através do navegador.
- Cadastre os dados da atividade econômica realizada como MEI e configure as informações da empresa para a emissão da NFS-e.
- Se for seu primeiro acesso, acesse as configurações e preencha os campos de e-mail e telefone que serão usados na geração da NFS-e.
- No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”. Com isso, você conclui o cadastro pelo navegador. Agora, você está pronto para emitir a Nota Fiscal. Se optar por usar o aplicativo, cadastre seus “Serviços favoritos” e, em seguida, clique em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, preenchendo os dados necessários e selecionando uma atividade.
- Após fazer login no portal emissor de nota fiscal, escolha entre a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada” e preencha os dados solicitados. Para a “Emissão Simplificada”, você precisará fornecer apenas CPF/CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado, utilizando os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos”. A “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no local do tomador.
- Antes de emitir a NFS-e, revise todas as informações preenchidas para garantir que estejam corretas.
O governo federal destaca que a adoção de uma NFS-e padronizada reduzirá a burocracia e beneficiará a administração federal, além de facilitar a vida dos contribuintes.
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O Sebrae também apoia essa padronização, destacando que ela reduzirá custos e aumentará a eficácia, tornando as micro e pequenas empresas mais competitivas e desburocratizadas.
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As novas funcionalidades de cadastro do MEI simplificam o processo, incluindo a integração da plataforma do governo federal na emissão da NFS-e.
A emissão simplificada também foi aprimorada, permitindo que o empreendedor forneça apenas três informações para gerar a nota.
Essas mudanças estão disponíveis tanto para navegadores quanto para dispositivos móveis na versão Mobile, que agora permite a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
Quem não pode ser Mei?
Servidor público federal em atividade; Servidores estaduais e municipais precisam verificar nas legislações se a atividade de MEI é permitida; Pensionista inválido; Titular, sócio ou administrador de outra empresa.