FIQUE ATENTO: Nova lei, em vigor, exclui 3 grupos de CLTS da lista do pagamento do PIS/PASEP neste ano de 2024
E os pagamentos do PIS/PASEP, abono salarial mais aguardado por trabalhadores CLTS e servidores públicos, já começaram!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Agora chegou a vez dos nascidos em fevereiro receberem o valor devido, previsto para o próximo dia 15 de março.
Pra quem não sabe a diferença, o PASEP é destinado a servidores públicos e o PIS para trabalhadores de carteira assinada (CLT)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, enquanto a Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse do PIS, o Banco do Brasil (por sua vez) é responsável pelo pagamento do PASEP.
Vale mencionar que neste ano de 2024, com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passou a variar de R$ 117,67 a R$ 1.412, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 22,9 milhões têm direito de receber o abono neste ano. Ao todo, 20,4 milhões recebem o PIS e 2,5 milhões vão sacar o Pasep.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo a Folha de São Paulo, serão liberados R$ 22 bilhões para esses pagamentos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
MAS ATENÇÃO! Uma nova lei oficial pode fazer com que esse valor tão aguardado voe pelos ares, caso você faça parte de 3 grupos de CLTS que não terão direito ao abono.
Por dentro da lei
De acordo com o portal Meu Tudo. Blog, os 3 grupos excluídos da lista de pagamento do PIS, determinado por lei, para esse ano de 2024 são:
- Os que que não trabalharam o tempo mínimo no ano-base (2022) – 30 dias
- Os que recebem/receberam remuneração superior ao limite
- Os não inscritos no PIS/PASEP a tempo suficiente.
Além dessas regras, os seus dados devem ser informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Como recorrer para receber o PIS/PASEP?
O trabalhador que julga ter direito ao abono, mas não consta na lista de beneficiários pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Também é possível apresentar o recurso caso discorde do valor a ser pago. Esse recurso é feito pela internet, no site oficial da previdência.
Para ter acesso ao formulário siga as instruções abaixo:
- Clique ao lado do nome Ministério do Trabalho e Previdência – 3 traços
- Escolha “Canais de atendimento”
- Vá em “Formulário de contato“.
Você terá que preencher o documento com os dados solicitados. Informe:
- CPF
- Nome completo
- Telefone
- Estado onde mora
- Assunto e mensagem- Segundo o MTE, no assunto, o trabalhador deve escrever “abono salarial”.
Na mensagem, informe o motivo da contestação, se quer receber ou discorda do valor, em seguida, clique em “Enviar”.
A resposta será encaminhada por email.
Em nota, o ministério informa ainda que é possível obter mais informações sobre o abono salarial nas unidades de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego nos municípios.
Você também poderá se informar por telefone, através do 158– atendimento ao trabalhador.