BOMBA!

CLTs sem chão: Nova lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição chega com PROIBIÇÃO severa em mercados

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Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Internet)

Trabalhadores precisam acompanhar essas mudanças com atenção: Nova lei do Vale-Alimentação e Vale-Refeição chega com proibição rigorosa aos CLT’s

O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são benefícios fundamentais para milhares de trabalhadores no Brasil, especialmente para aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Esses auxílios garantem um valor especialmente destinado para a alimentação dos trabalhadores, seja comprando alimentos em mercados ou fazendo refeições em restaurantes.

Dada a sua importância, é essencial que os trabalhadores estejam atentos a qualquer mudança que possa impactar a forma como esses benefícios são utilizados.

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Vale Alimentação e Vale Refeição – Foto:TVFOCO

Recentemente, uma lei envolvendo o VA e VR trouxe alterações significativas, segundo o portal bancariosriopreto, o que deixou muitos trabalhadores preocupados e apreensivos.

A Lei Nº 14.442/22, aprovada em 2022, introduziu mudanças cruciais nas regras do auxílio-alimentação, afetando tanto o Vale-Alimentação (VA) quanto o Vale-Refeição (VR). Essas alterações buscam regulamentar e restringir o uso desses benefícios, estabelecendo que eles sejam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

A partir da lei implementada, o uso do VA ou VR para adquirir produtos como cigarro, bebidas alcoólicas e outros itens não alimentícios está proibido. Mas a lista não para por aí!

Produtos como cosméticos, itens de higiene pessoal, itens de cozinha e eletrodomésticos, combustíveis e produtos de limpeza estão entre os proibidos, e qualquer tentativa de burlar as regras pode acarretar penalidades severas.

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Vale-Alimentação/Refeição sofre alteração no funcionamento após nova lei entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv/Foco/Canva/Freepik)

Estabelecimentos que permitirem a compra de itens não permitidos com esses vales poderão ser multados e até descredenciados do programa.

Além disso, para os trabalhadores, é fundamental utilizar o Vale-Alimentação de forma correta, uma vez que o uso inadequado pode resultar em consequências graves, incluindo a demissão por justa causa.

Portanto, é mais importante do que nunca que os empregados estejam cientes das novas regulamentações e as sigam à risca para evitar problemas futuros.

Benefício vale-refeição (Foto: Reprodução/Band)

Além das proibições, mudanças positivas também foram comemoradas. Com a lei, agora existe a possibilidade de troca da bandeira do cartão do vale, permitindo ao trabalhador escolher a opção que melhor lhe convier, sem custos adicionais.

Além disso, a nova regra facilita o uso do benefício em qualquer estabelecimento que aceite o vale, independentemente da bandeira, ampliando o leque de opções para os trabalhadores.

Por fim, a lei também extingue os descontos concedidos às empresas na compra dos vales, prática que muitas vezes resultava em taxas mais altas para os estabelecimentos comerciais e, consequentemente, preços mais elevados para os consumidores.

Quais as diferenças entre o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição?

A diferença entre o Vale-Refeição (VR) e o Vale-Alimentação (VA) está principalmente no tipo de despesa que cada benefício é destinado a cobrir:

  1. Vale-Refeição (VR):
    • Finalidade: É utilizado para cobrir despesas com refeições em restaurantes, lanchonetes, padarias, e outros estabelecimentos que sirvam refeições prontas.
    • Uso: O trabalhador usa o Vale-Refeição para pagar por refeições durante o expediente, como almoço e jantar. Ele é especialmente útil para trabalhadores que não têm como preparar ou levar refeições de casa.
  2. Vale-Alimentação (VA):
    • Finalidade: Destina-se à compra de gêneros alimentícios em supermercados, mercearias, hortifrutis, e outros estabelecimentos que vendam alimentos para consumo em casa.
    • Uso: O Vale-Alimentação é mais amplo, permitindo que o trabalhador compre itens como arroz, feijão, carnes, frutas, e outros produtos alimentícios que serão consumidos em casa.

Esses dois benefícios são parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em muitos casos, as empresas oferecem ambos os benefícios, permitindo que o trabalhador tenha mais flexibilidade para escolher como utilizar os recursos.

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Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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