As regras chegaram aos donos dos cartões e comerciantes que poderão receber multas caso descumpram o que segue imposto
Para quem trabalha dentro do regime CLT, algumas empresas oferecem Vale-Refeição e Alimentação como parte dos benefícios. Eles são aceitos como pagamento nos restaurantes ou mercados, mas trazem algumas normas.
Desde 2022, uma mudança impôs mais rigidez sobre o uso dos passes. Com isso, aqueles que as descumprirem, incluindo clientes e lojistas, terão penalizações na Justiça.
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Segundo o Flash, a Lei Nº 14.442/22 tem como regra a utilização do VR e do VA unicamente para a compra de alimentos. “Significa que não é permitido usar o benefício para outras finalidades, como serviços de streaming ou compra de bebidas alcoólicas”, aponta o texto.
Por isso, ainda de acordo com a publicação, o desvio das finalidades dos cartões pode causar sérias punições, principalmente aos grandes comerciantes. “As empresas tiveram até o final de outubro de 2023 para se adaptar às novas regras do Vale-Alimentação”, ressalta.
“Aquelas que não se adequarem após esse prazo correm o risco de ser penalizadas com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em casos de reincidência ou obstrução da fiscalização, essa penalidade pode dobrar”, acrescenta.
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Entretanto, já para os donos dos cartões, as punições são outras, como o cancelamento da inscrição e do registro das empresas que estão vinculadas ao programa. Em contrapartida, agora, o auxílio tem uso liberado em qualquer lugar que aceite o benefício, independentemente da bandeira.
Afinal, o que aconteceu?
- O Vale-Refeição e Alimentação têm algumas regras válidas aos trabalhadores. Contudo, houve mudanças nas leis sobre os benefícios em 2022.
- Em 2023, acabou o prazo para que as empresas e comerciantes se adaptassem às novas regras impostas pela legislação da CLT.
- Aliás, para aqueles que descumprirem as regras, existem penalidades impostas pela Justiça. As multas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Conclusão
Para quem não sabe, existem diferenças sobre os cartões. O VR serve para compras em restaurantes, padarias e locais que oferecem comidas instantâneas. Já o VA é aceito nos supermercados, quitandas, entre outros estabelecimentos de alimentos frios. Nenhum deles cobre bebidas alcóolicas.
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