O QUE MUDOU?

“Não é mais permitido”: Nova lei do Vale-Alimentação traz 2 proibições que caem como bomba a CLTs

Vale-Alimentação, Vale-Refeição, CLT

Entenda mudanças sobre VR e VA (Foto: Divulgação)

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As regras chegaram aos donos dos cartões e comerciantes que poderão receber multas caso descumpram o que segue imposto

Para quem trabalha dentro do regime CLT, algumas empresas oferecem Vale-Refeição e Alimentação como parte dos benefícios. Eles são aceitos como pagamento nos restaurantes ou mercados, mas trazem algumas normas.

Desde 2022, uma mudança impôs mais rigidez sobre o uso dos passes. Com isso, aqueles que as descumprirem, incluindo clientes e lojistas, terão penalizações na Justiça.

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Segundo o Flash, a Lei Nº 14.442/22 tem como regra a utilização do VR e do VA unicamente para a compra de alimentos. “Significa que não é permitido usar o benefício para outras finalidades, como serviços de streaming ou compra de bebidas alcoólicas”, aponta o texto.

Por isso, ainda de acordo com a publicação, o desvio das finalidades dos cartões pode causar sérias punições, principalmente aos grandes comerciantes. “As empresas tiveram até o final de outubro de 2023 para se adaptar às novas regras do Vale-Alimentação”, ressalta.

“Aquelas que não se adequarem após esse prazo correm o risco de ser penalizadas com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em casos de reincidência ou obstrução da fiscalização, essa penalidade pode dobrar”, acrescenta.

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Entretanto, já para os donos dos cartões, as punições são outras, como o cancelamento da inscrição e do registro das empresas que estão vinculadas ao programa. Em contrapartida, agora, o auxílio tem uso liberado em qualquer lugar que aceite o benefício, independentemente da bandeira.

Lei mudou as regras sobre o Vale-Refeição e Alimentação, mas também facilitou a aceitação nos mercados e restaurantes (Foto: Divulgação)

Afinal, o que aconteceu?

Vale-Refeição e Alimentação não cobrem bebidas alcoólicas nos supermercados, como mandam as regras (Foto: Divulgação)

Conclusão

Para quem não sabe, existem diferenças sobre os cartões. O VR serve para compras em restaurantes, padarias e locais que oferecem comidas instantâneas. Já o VA é aceito nos supermercados, quitandas, entre outros estabelecimentos de alimentos frios. Nenhum deles cobre bebidas alcóolicas.

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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