CONFIRA
Está APROVADO: Nova lei dos apartamentos acaba de entrar em vigor com PROIBIÇÃO atingindo milhões de pais e mães
30/03/2024 às 10h34
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Confira agora mesmo sobre a nova legislação que veio para mudar a vida de milhões de famílias
Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, que define como deve haver a segurança nas áreas comuns dos condomínios, promete melhorar a segurança de milhões de famílias que residem em apartamentos.
Em suma, de acordo com a nova lei, crianças até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas em áreas comuns de condomínios da Paraíba.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Lei é a de nº 13.087 de 13 de março de 2024, cuja autoria é do deputado estadual Felipe Leitão (PSD). De acordo com ela, as famílias agora precisarão obedecer a uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns nos condomínios.
Desse modo, como já mencionamos, fica proibido também a permanência de crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos responsáveis, nessas áreas comuns.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Sobre a permanência de crianças de até 12 anos sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios, os condomínios deverão ser afixar, em local visível aos condôminos para que todos vejam, cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.
O cartaz deve seguir uma recomendação de acordo coma lei, não podendo ele ser menor a 297mm x 420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Fim das dívidas do IPVA e canetada de Tarcísio: Lei em vigor em 2024 em SP salva motoristas da Uber e da 99
● “Não existe”: Banco Central confirma 3 proibições para correntistas com cartão de crédito e PIX hoje (23)
● “Justiça decretou a falência”: O anúncio de Lo Prete ao paralisar JG com adeus de companhia aérea n°1
Os condomínios localizados na Paraíba têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Depois desse período, os edifícios que não se adaptarem poderão sofrer punições.
Inicialmente, os condomínios vão receber apenas advertências caso a lei não seja comprida. Em caso de reincidência, as multas podem variar, conforme a gravidade do caso, entre mil reais e RS 5 mil.
Quais as demais obrigações da lei nº 13.087?
Pelas regras estabelecidas na lei, os condomínios ainda devem implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios, além de proteção antifogo na rede elétrica.
Autor(a):
Redação TV Foco
A redação do site TV Foco é formada por vários profissionais que estão sempre prontos para informar seu público e levar o máximo de informações para ele. Por isso, estamos sempre antenados em tudo que está acontecendo na TV, nas redes sociais, nas festas e em todos os cantos do mundinho dos famosos.Redação TV FOCO publica notícias diariamente sobre o mundo do famosos e também da televisão. Especializado em números sobre a audiência da TV. Para entrar em contato envie um email para: [email protected]