Confira agora mesmo sobre a nova legislação que veio para mudar a vida de milhões de famílias
Uma nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, que define como deve haver a segurança nas áreas comuns dos condomínios, promete melhorar a segurança de milhões de famílias que residem em apartamentos.
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Em suma, de acordo com a nova lei, crianças até 12 anos não poderão ficar desacompanhadas em áreas comuns de condomínios da Paraíba.
A Lei é a de nº 13.087 de 13 de março de 2024, cuja autoria é do deputado estadual Felipe Leitão (PSD). De acordo com ela, as famílias agora precisarão obedecer a uma série de medidas e diretrizes para combater acidentes nas áreas comuns nos condomínios.
Desse modo, como já mencionamos, fica proibido também a permanência de crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos responsáveis, nessas áreas comuns.
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Sobre a permanência de crianças de até 12 anos sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios, os condomínios deverão ser afixar, em local visível aos condôminos para que todos vejam, cartaz com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.
O cartaz deve seguir uma recomendação de acordo coma lei, não podendo ele ser menor a 297mm x 420mm (equivalente a uma folha A3) e deve ser impresso com fonte visível.
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Os condomínios localizados na Paraíba têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Depois desse período, os edifícios que não se adaptarem poderão sofrer punições.
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Inicialmente, os condomínios vão receber apenas advertências caso a lei não seja comprida. Em caso de reincidência, as multas podem variar, conforme a gravidade do caso, entre mil reais e RS 5 mil.
Quais as demais obrigações da lei nº 13.087?
Pelas regras estabelecidas na lei, os condomínios ainda devem implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios, além de proteção antifogo na rede elétrica.