Neste ano, uma nova lei dos cartórios entrou em vigor e trouxe o fechamento em massa de mais de 100 unidades no Ceará
No dia 11 de maio deste ano, a Lei Nº18.785 entrou em vigor e atingiu diretamente os cartórios do Ceará. Nesta sexta-feira, 28, iremos relembrar a nova lei, que ainda está em vigor, e trará o fechamento de 119 unidades em 74 municípios.
Após a aprovação da Lei, o os cartórios passaram por uma reestruturação no sistema de cartórios, que levou a extinção de inúmeras unidades, segundo o portal O Povo.
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“O Governo do Estado do Ceará está reestruturando o sistema de cartórios, resultando na extinção de 119 unidades, em 74 municípios”, diz o trecho da matéria.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estipulou quais cartórios se classificaram para o fechamento. Foram dois critérios principais.
As unidades estabelecidas pela ausência de administração e custo estimado de renda média mensal de até R$ 30 mil.
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Além disso, as serventias extrajudiciais dos distritos do Interior também serão extintas, com exceção das localidades de Jurema (Comarca de Caucaia) e Mata Fresca (Comarca de Aracati).
O Tribunal de Justiça do Ceará ficou responsável por redefinir as atribuições das serventias remanescentes e na distribuição dos ofício.
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Cada “ofício” representa uma área de atuação do cartório, podendo incluir diferentes tipos de serviços.
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REPARTIÇÃO
Municípios com dois cartórios:
- 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto, Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Municípios com três cartórios:
- 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Notas, Protesto;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Municípios com quatro cartórios:
- 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Notas, Protesto e Distribuição;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 4° Ofício: Notas.
Municípios com cinco cartórios:
- 1º Ofício: Registro Civil de Pessoas Naturais, Distribuição, Protesto;
- 2º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 3º Ofício: Notas;
- 4º Ofício: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- 5º Ofício: Notas.
Como registrar em cartório online?
Inúmeros cidadãos vão até um cartório para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos. Mas poucos sabem que é possível fazer o registro de alguns documentos online, segundo o portal E-Diário. Veja o passo a passo:
- Escolha o cartório de sua preferência;
- Verifique se o documento é atendido;
- Preencha o formulário com seus dados;
- Pague a taxa do serviço;
- Acompanhe o envio.
Alguns dos documentos que podem ser atendidos de maneira online são:
- certidões;
- segundas vias;
- registros civis;
- testamentos;
- atas notariais;
- procurações públicas;
- lavratura de escritura;
- cadastro de propriedades imobiliárias;
- títulos para a criação de pessoa jurídica.