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Nova lei dos condomínios chega com reviravolta e agora talvez você será obrigado a denunciar os vizinhos

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Nova lei se refere aos condomínios de estado (Foto: Reprodução/Internet/Câmara Municipal)

Nova lei dos condomínios, no Piauí, deve estabelecer ordens contra maus-tratos aos animais; entenda no que ela consiste

Uma importante nova lei deve impactar diretamente moradores de condomínios em Piauí. Agora, é obrigação dessas moradias comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

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De acordo com o portal AZ, essa lei exige a comunicação por parte dos condomínios, mesmo que as situações tenham ocorrido em suas unidades habitacionais ou em áreas comuns. O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a nova lei no dia 30 de maio.

A comunicação entre os condomínios e os órgãos público deve acontecer imediatamente atrás de telefone ou de aplicativo por celular. Esse contato deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.

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Exemplo de condomínio no Piauí (Foto: Reprodução/Internet)

INFORMAÇÕES NA DENÚNCIA

A denúncia deve possui várias informações, a fim de localizar e punir os responsáveis por maltratar os animais. É necessário colocar a identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados e detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.

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QUAL É A OUTRA LEI DOS CONDOMÍNIOS NO ESTADO?

Em 2020, uma outra lei, em Teresina (PI), passou a obrigar condomínios a comunicarem órgãos de segurança sobre casos de violência doméstica. De acordo com o G1, síndicos e administradores devem receber multas de R$ 500 até R$ 5 mil caso não denunciem esses caos aos órgãos competentes.

A promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí, explicou que os administradores e síndicos também poderão relatar o caso por escrito em até 24 horas.

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Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é paulo.vitto@otvfoco.com.br

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