Nova lei dos condomínios, no Piauí, deve estabelecer ordens contra maus-tratos aos animais; entenda no que ela consiste
Uma importante nova lei deve impactar diretamente moradores de condomínios em Piauí. Agora, é obrigação dessas moradias comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
De acordo com o portal AZ, essa lei exige a comunicação por parte dos condomínios, mesmo que as situações tenham ocorrido em suas unidades habitacionais ou em áreas comuns. O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a nova lei no dia 30 de maio.
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A comunicação entre os condomínios e os órgãos público deve acontecer imediatamente atrás de telefone ou de aplicativo por celular. Esse contato deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.
INFORMAÇÕES NA DENÚNCIA
A denúncia deve possui várias informações, a fim de localizar e punir os responsáveis por maltratar os animais. É necessário colocar a identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados e detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.
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QUAL É A OUTRA LEI DOS CONDOMÍNIOS NO ESTADO?
A promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí, explicou que os administradores e síndicos também poderão relatar o caso por escrito em até 24 horas.
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