Nova lei
ATENÇÃO: Nova lei dos ônibus e do metrô do Rio de Janeiro entra em vigor com mudança decisiva a milhões
24/11/2023 às 0h07
Uma nova lei envolvendo os ônibus e metrô do Rio de Janeiro afeta diretamente a população carioca
Uma nova lei envolvendo as tarifas dos ônibus e metrô do Rio de Janeiro acaba de chegar e afeta diretamente todos os trabalhadores que utilizam do transporte público da região.
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Acontece que existe um teto de tarifa social que foi modificado e logo logo quem receber mais do que o teto que foi estabelecido, vai perder o direito ao benefício.
De acordo com informações do g1, a Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social e determinou que só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20, antes, o teto era de R$ 7.507,49.
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O BUI cobra R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes. A Tarifa Social vale R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio, cujas passagens cheias custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente.
A redução do valor está valendo desde julho deste ano, portanto, se você recebe mais do que R$ 3.200, pode esquecer esse benefício.
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MAS O QUE MUDA?
- Quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou a Tarifa Social paga R$ 5 tanto nos trens quanto no metrô; já no BUI, a passagem sai a R$ 8,55.
- Quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20. Nada muda, por ora, para os já cadastrados.
- Futuramente: quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão a Tarifa Social e o BUI.
Houve uma briga na justiça antes dessa decisão, pois oÓrgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.
O colegiado entendeu que a lei violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público. A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema.
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Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]