Uma nova lei dos ônibus e metrô veio pra chocar quem depende de transporte público. A novidade do Bilhete Único entrou em vigor
Para quem depende de transporte público diariamente, ter um cartão como o Bilhete Único, que permite o acesso ao ônibus, metrô e outros meios é uma vantagem. Ele serve para que o passageiro fique livre para fazer o embarque e desembarque na parada que desejar, sem ter a obrigatoriedade de passar por um terminal.
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Em 2023, uma nova lei envolvendo as tarifas dos ônibus e metrô do Rio de Janeiro chegou e acabou afetando diretamente todos os trabalhadores que utilizam do transporte público da região. Para quem não sabe, existe um teto de tarifa social que foi modificado. Quem receber mais do que o teto que foi estabelecido, iria acabar perdendo o direito ao benefício.
De acordo com informações divulgadas pelo G1, a Justiça do RJ alterou as regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e da Tarifa Social e determinou que só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20, antes, o teto era de R$ 7.507,49, ou seja, uma redução no número de pessoas beneficiadas.
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As informações constam ainda que o BUI cobra R$ 8,55 por duas viagens em três horas, desde que uma seja entre municípios diferentes. A Tarifa Social vale R$ 5 na Supervia e no Metrô Rio, cujas passagens cheias custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente. A redução do valor está valendo desde julho de 2023.
Confira a seguir algumas mudanças:
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- Quem recebia até R$ 7.507,49 por mês e habilitou a Tarifa Social paga R$ 5 tanto nos trens quanto no metrô; já no BUI, a passagem sai a R$ 8,55.
- Quem não tem BUI/Tarifa Social e quiser o benefício terá de comprovar renda mensal menor que R$ 3.205,20. Nada muda, por ora, para os já cadastrados.
- Futuramente: quando o governo concluir o recadastramento, cujas datas ainda não foram divulgadas, usuários que ganham mais de R$ 3.205,20 perderão a Tarifa Social e o BUI.
Vale lembrar que ouve uma briga na justiça antes dessa decisão, pois o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o BUI para quem ganha até R$ 7.507,49, o teto do benefício do INSS.
Qual a diferença entre Metrô e CPTM?
Todos os carros dos trens do Metrô são motorizados, sendo quatro motores por carro, um por eixo. Na CPTM os trens mais modernos possuem 50% de motorização, ou seja, dos oito carros que formam uma composição completa, apenas quatro deles possuem motores.
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