Possiblidade de antecipar a aposentadoria do INSS é anunciada, fazendo a festa de milhares de trabalhadores
Com o recente anúncio de uma nova lei destinada a antecipar a aposentadoria de milhões de trabalhadores vinculados à CLT no INSS já em 2024, uma onda de expectativa e entusiasmo tomou conta do cenário trabalhista. Sob a alcunha de “CLT’s em êxtase”, a medida promete impactar significativamente o planejamento financeiro e o futuro de inúmeros brasileiros, oferecendo uma possibilidade concreta de acesso mais rápido à tão almejada aposentadoria.
Este avanço legislativo não apenas traz alívio imediato para muitos trabalhadores, mas também lança luz sobre a dinâmica em constante evolução das políticas previdenciárias do país.
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Acontece que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que vai permitir que mães se aposentem por idade, mesmo que não tenham contribuído os 15 anos necessários para a Previdência Social. Agora, essas mulheres poderão solicitar suas aposentadorias ao completar 62 anos, recebendo um salário mínimo.
“A Reforma da Previdência de Temer jogou nas costas das trabalhadoras e trabalhadores uma conta cruel e retirou a esperança de muitos em se aposentar dignamente. Agora, as mães que são seguradas pela Previdência Social poderão garantir suas aposentadorias, de forma mais justa, para cuidarem de seus filhos e até de parentes necessitados. “ apontou Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários.
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O projeto também prevê aposentadoria para as mulheres que ficaram responsáveis pelo cuidado de parentes de até segundo grau em situação de dependência.
A medida é um desdobramento do Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e possibilita, à mulher que ainda não tem os 15 anos de contribuição total, parcelar o tempo restante em até 60 vezes, sem juros ou multa.
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Como solicitar o benefício?
Segundo o site oficial da Câmara dos Deputados, para solicitar o benefício ao INSS, é preciso comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores à Previdência Social.
O texto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.