Lei grave faz você perder CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por ano e ainda faz você pagar essa super multa de R$ 2.934,70
Motoristas vão precisar de atenção para essa lei que fará você ter a CNH suspensa por 12 meses e ainda crava uma multa de quase R$ 3 mil para pagar.
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Primeiro, é importante destacar que no Brasil há grandes leis em vigor que exigem sua atenção. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) destaca seus direitos e obrigações.
Além das leis que já existem, ainda há aquelas que estão sendo discutidas no Congresso Nacional. Em resumo, há essa que pode fazer você perder a CNH por um ano.
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ENTÃO, QUE LEI É ESSA?
Segundo o site FDR, o Projeto de Lei 1405/24 altera o CTB para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável.
Então, o que hoje é uma infração já prevista, poderá ter punições ainda mais severas. Vale destacar que esse tipo de ação no trânsito coloca em risco a vida de outras pessoas.
A proposta destaca “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
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Além da multa e suspensão da CNH, você ainda leva 7 pontos na carteira. Dessa maneira, o melhor é evitar maiores dores de cabeça.
Mas, não para por aí. Em caso de reincidência no período de um ano, aplicar-se-á a suspensão em dobro. Então, a situação fica ainda pior para o motorista.
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CONCLUSÕES FINAIS
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Uma nova lei, que está sendo analisadas pelos deputados, visa tornar pior a punição para quem quer for pego fazendo ultrapassagens perigosas. Hoje é infração, mas, a alteração pede que a punição seja ainda pior. Ainda não foi aprovada, mas, pode se tornar um problema para os motoristas.
QUAL A FUNÇÃO DO CTB?
De acordo com a lei, o CTB estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para todos os usuários das vias, incluindo pedestres, ciclistas, motoristas, motociclistas e caminhoneiros.
Além disso, ainda é dever do CTB, fornecer diretrizes para a Engenharia de Tráfego. Então, todos que dirigem estão sujeitos ao CTB.
Além disso, vale destacar que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) respondem ao CTB.
Então, quando uma lei é instaurada pelo Detran estadual, saiba que, na verdade, a ordem vem de cima.