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Caixa, Itáu e até o Nubank: Nova lei é aprovada e bancos podem obrigar você a pagar as dívidas da PIOR forma
30/10/2023 às 20h40
Tente não se impactar ao saber detalhes da nova lei aprovada onde os bancos podem obrigar você a pagar as dívidas
Sabemos bem que, na atualidade, podemos contar com grandes bancos no Brasil, que estão disponíveis 24h para atender os seus clientes da melhor forma possível. Dentre os gigantes, podemos citar Itaú, Caixa e Nubank.
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Inclusive, é muito importante que todos saibam detalhes sobre uma nova lei que é aprovada e bancos podem obrigar você a pagar as dívidas da pior forma. Vamos conferir?
Como funciona a nova lei?
De acordo com informações do portal FDR, os bancos podem tomar imóveis de brasileiros com DÍVIDAS em 30 dias.
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Bom, para melhor entender, as informações dão conta de que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá impactar diretamente a vida de brasileiros que possuem dívidas com os bancos.
O fato é que agora, as instituições financeiras estão autorizadas a tomarem imóveis de pessoas que acumulam dívidas.
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Contudo, é muito importante deixar claro que a medida é válida apenas para imóveis que foram financiados e estão com as parcelas atrasadas.
Segundo informações do STF, as moradias poderão ser tomadas sem a necessidade de uma decisão judicial. O entendimento do Supremo tem repercussão geral, ou seja, poderá ser aplicado em todos os casos que se enquadrem na questão.
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Em suma, foi divulgado que o julgamento do STF levou em consideração uma lei de 1997 que estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis. Sendo assim, tal lei prevê que o próprio imóvel pode ser utilizado como garantia do financiamento.
Dessa forma, o imóvel pertence ao banco até que a dívida seja quitada. Além disso, é importante ressaltar que, até que o financiamento seja liquidado, o comprador tem apenas o direito de uso do imóvel.
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Por fim, fica claro que, somente após essas etapas, o imóvel é transferido para o comprador. Ademais, se por acaso alguma parcela contar com atraso, o banco pode realizar a cobrança extrajudicial.
Autor(a):
Redação TV Foco
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