Não perca! Milhões de brasileiros serão contemplados com esses pagamentos em 2024
Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula e uma reviravolta importante confirmada pelo governador Elmano de Freitas traz importantes benefícios para estudantes e trabalhadores esse ano.
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Primeiro, o programa Pé de Meia, criado pelo Ministério da Educação, destinado a estudantes brasileiros de baixa renda, trará pagamentos já no mês de abril.
Um benefício extra de R$ 200 no mês de abril, será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal como parte do programa.
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A primeira parcela do incentivo está relacionada a matrícula no Ensino Médio e é paga de acordo com a data de nascimento dos estudantes.
Em abril, pagamentos do benefício serão feitos nos dias 26, 29 e 30, para estudantes nascidos em março e abril, maio e junho, e julho e agosto, respectivamente.
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Além das boas notícias para os estudantes, os trabalhadores com carteira assinada (CLT’s) também serão beneficiados com uma mudança que vem sendo celebrada.
O governador do estado do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores estaduais para o dia 10 de maio.
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Essa medida, que visa reconhecer e valorizar o trabalho dos servidores, representará um importante estímulo financeiro para a economia local, beneficiando milhares de famílias cearenses.
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Quais as regras de pagamento do programa Pé de Meia?
O programa Pé de Meia oferece benefícios aos estudantes do ensino médio público, divididos em três categorias:
- Matrícula: Um incentivo de R$ 200 é pago aos alunos baixa renda matriculados no ensino médio público. O pagamento ocorre uma vez ao ano, mesmo se o aluno mudar de escola.
- Frequência: Os alunos podem receber até R$ 1.600 por ano, divididos em oito parcelas de R$ 200, caso mantenham uma frequência mínima de 80% nas aulas. A primeira parcela é paga entre 29 de abril e 6 de maio.
- Conclusão: Ao final de cada ano letivo, o estudante recebe um incentivo de R$ 1.000 se concluir a série com aprovação. Esse valor é pago em parcela única entre 24 de fevereiro e 3 de março do ano seguinte.