Nova lei é confirmada, entra em vigor e pode afetar os motoristas de algumas categorias; saiba mais
Na tarde de ontem, quinta-feira (13), uma nova lei foi confirmada e caiu como bomba no colo dos motoristas e é melhor você saber o quanto antes dessas novas mudanças.
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Isso porque, de acordo com o site ‘Garagem 360’, motorista com habilitação C, D e E, precisarão se adequar a uma nova medida segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, o item 148-A do Código de Trânsito, instituído pela lei 14.599/23, passa a exigir comprovação de resultado negativo de exame toxicológico para os condutores dessas categorias informadas acima.
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Sendo assim, para esses motoristas, só será possível obter ou até renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com essa confirmação do resultado negativo do exame toxicológico.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro se dará através da Lei 14.599/23, que entrou em vigor há alguns dias.
E com isso, a nova regulamentação passa pela Lei 13.103/15, assim como pela Lei 14.071/20.
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Além disso, o artigo também prevê mais uma mudança. Isso porque os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão obrigados a realizar um novo exame a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou até renovação da CNH.
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QUAL O MOTIVO DA MUDANÇA?
Para o Dr. Narciso Figueirôa, assessor jurídico do SETCESP, essas novas regras sobre o exame toxicológico, vão ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos.
“Com essas novas regras, teremos maior segurança nas estradas e consequentemente reduziremos as alarmantes estatísticas de acidentes, trazendo assim, benefícios para toda a sociedade”, comentou ele.