Nova lei é confirmada e donos de restaurantes precisam saber disso agora
Na última terça-feira (18), foi confirmada uma nova lei que cai como bomba para aqueles que são donos de restaurantes e multa caso a pessoa não cumpra a ordem, pode doer no bolso do trabalhador.
Para quem não sabe, a prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que determina aos restaurantes da cidade que fixe placas informando sobre o atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, lactantes, gestantes, pessoas acompanhadas por crianças e autistas e acompanhantes, segundo informações do ‘Estatuto da Pessoa com Deficiência’, divulgados pelo portal ‘O Dia’, do ‘IG’.
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MAIS SOBRE O ASSUNTO
Vale destacar que o novo regulamento foi publicado na edição do Diário Oficial na última terça-feira (18). Inclusive, nessa nova lei, os restaurantes devem disponibilizar 5% de sua ocupação total para esse grupo de pessoas.
Inclusive, como dito acima, referente a multa, caso ocorra algum descumprimento da lei, o restaurante será notificado e, caso siga sem cumprir com todos os critérios exigidos, poderá ser multado em R$ 5 mil reais.
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E não para por aí, em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter a cassação do alvará de funcionamento.
MAIS ALGUMA NOVA LEI ENVOLVENDO RESTAURANTES?
A resposta é sim. Na última segunda-feira (17), uma nova lei municipal obrigada que restaurantes, bares, casas noturnas e até lanchonetes forneçam a seus clientes a relação impressa de preços e produtos.
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No caso, esses estabelecimentos ainda podem usar o cardápio digital ou com QR-Code, mas não podem extinguir o modelo físico, de acordo com informações do site ‘Câmara Municipal de Paulinia’
Segundo o vereador Fábio da Van, autor desta nova lei, o problema é que alguns restaurantes acabaram com o cardápio tradicional, o que acabou prejudicando consumidores sem acesso à internet ou com dificuldades de usar a ferramenta eletrônica.