Vitória!
Grande vitória do INSS confirmada hoje (8): Nova lei entra em vigor e concede aposentadoria ANTES do previsto
08/11/2023 às 9h33
Nova lei do INSS entra em vigor e concede aposentadoria antes do previsto
Nova lei referente ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) acaba de entrar em vigor e a notícia mais esperada do ano chega como um verdadeiro presente aos aposentados, concedendo a aposentadoria antes do previsto.
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Portanto, de acordo com anúncio feito pelo próprio instituto, essa nova determinação fornece o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, porém, sem uma restrita idade mínima obrigatória, prometendo ampliar o número de beneficiados por essa assistência em todo o território nacional.
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para quem não consegue mais trabalhar devido à doença ou acidente, ou seja, a incapacidade deve ser total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão, e agora, a aposentadoria por invalidez não exigirá uma idade mínima.
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Vale ressaltar que o instituto não admite doenças pré-existentes, isso significa que se o trabalhador começar a pagar a previdência já incapacitado, a aposentadoria por invalidez será negada, exceto em caso do quadro piorar.
Contudo, a quantia do benefício é calculado com base no salário mínimo em vigor. Atual como benefício está fixado em R$ 1.320, valor que pode ser recebido por todos os cidadãos que se enquadram nos critérios dos programas. Já para o próximo ano de 2024, as estimativas indicam um possível aumento de R$ 101, elevando assim o valor mensal para R$ 1.421.
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Desse modo, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir requisitos, que são os mesmos para homens e mulheres, como estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) ou estar no período de graça, e por fim, ter contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses (carência).
Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.