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Adeus idade mínima: Nova lei em vigor do INSS garante aposentadoria dos sonhos em 5 passos agora em 2024

INSS libera aumento de 25% em determinados casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

INSS libera aumento de 25% em determinados casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco)

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Confira: Nova lei em vigor do INSS garante aposentadoria dos sonhos anos em 5 passos agora em 2024

Após a reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, muita coisa mudou em relação a aposentadoria, mas muitos ainda tem dúvida sobre a nova lei e por isso trouxemos alguns pontos essenciais que você precisa saber.

Uma delas é em relação à antecipação da aposentadoria, já que agora o INSS pode fazer uma forma de antecipação, com o valor recebido a título de benefício, que será menor do que aquele no caso da aposentadoria no tempo definido por lei, segundo o site Exame.

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Com a nova lei em vigor, a idade para se aposentar mudou, seguindo regras diferentes para homens e mulheres, a saber:

Além disso, o usuário do INSS também pode aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, 30 anos de contribuição e mínimo de 57 anos para mulheres e 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para os homens.

Como antecipar a aposentadoria?

Para quem sonha em fazer a antecipação da aposentadoria do INSS, saiba que existem algumas maneiras de ter direito a este benefício:

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A primeira forma é a da tabela 86/96, que consiste na soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos.

INSS – fonte: TV Foco

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INSS – fonte: TV Foco

Por fim, existe a aposentadoria proporcional, que só está disponível aqueles que aderiram até o dia 16/12/1998. Para conferir os dados e o tempo para se aposentar, o usuário pode fazer uma consulta pelo app Meu INSS, da seguinte forma:

  1. Baixar o aplicativo Meu INSS;
  2. Clicar na opção “ Novo Pedido”;
  3. Realizar a atualização cadastral;
  4. Confirma a Data de Entrada do Requerimento e anexar a documentação;
  5. Confirmar a solicitação.

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