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É oficial: Nova lei acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS em todo o Brasil

20/06/2024 às 10h20

Por: Bianca Rayla
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Martelo batido / Bíblia - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova lei que acaba atingindo todas as igrejas do Brasil

Algumas mudanças recentes nas legislações estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a nova lei que acaba de entrar em vigor simplesmente baixando uma proibição em todas as igrejas de todo o Brasil de forma oficial.

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O novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei e baixou PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil, surpreendendo a todos. Para melhor entender, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei 4.647, que foi publicada no Diário Oficial da União, onde altera o dispositivo da CLT para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

A nova lei 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os §§2º e 3º para determinar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.

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O texto ainda prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento e no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Martelo batido de lei - Foto: Internet
Martelo batido de lei – Foto: Internet

Confira abaixo o texto da nova lei:

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LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

LEIA TAMBÉM:

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

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§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA. Flávio Dino de Castro e Costa.

Carteira de trabalho com dinheiro (Foto: Reprodução/ Internet)
Carteira de trabalho com dinheiro (Foto: Reprodução/ Internet)

Quantas igrejas existem no Brasil?

Dados do Censo 2022 divulgados nesta sexta-feira mostraram que o país tem mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados.

De acordo com a análise, são 580 mil locais de devoção a diferentes tipos de religião contra 264,4 mil instituições de ensino e 247,5 mil unidades de saúde.

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Leis

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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