Nova lei está em vigor e o patrão não é mais obrigado a pagar horas extras
Um alerta foi emitido aos milhares de trabalhadores brasileiros, já que uma nova lei está em vigor por todo o território nacional e os patrões não são mais obrigados a pagar pelas horas extras feitas dos funcionários.
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De acordo com a nova Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017 com a Lei 13.467, algumas alterações nas regras para implementação do banco de horas foi reformulado pós Reforma Trabalhista, onde pode ser estabelecido certos acordos entre as empresas e o colaborador.
Portanto, o banco de horas de uma empresa poderá ser estabelecido por meio de um contrato individual entre a companhia e o funcionário, desde que não contrarie a legislação. Assim, a negociação coletiva poderá manter um registro da jornada de trabalho e de suas compensações.
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Nesse caso, E importante que, além das regras gerais do banco de horas, o controle e acompanhamento das horas seja transparente e os colaboradores tenham acesso a essas informações.
Vale ressaltar que segundo dados do portal OiTchau, o prazo para a compensação das horas extras acumuladas em um banco de horas e de até 6 meses, quando estabelecido por acordo individual. Esse prazo pode ser estendido para até 1 ano por meio de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).
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No entanto, as horas extras acumuladas não precisam necessariamente serem compensadas com pagamento. Agora, os patrões podem oferecer folgas ou redução da jornada de trabalho em dias acordados entre ambos. A forma de compensação estabelecida deve ser respeitada ao longo do período acordado.
Desse modo, a medida poderá ajudar as empresas a conter a realização excessiva de horas extras e a diminuir com pagamentos destas horas ao permitir que os colaboradores as compensem folgando quando houver menos demanda.
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O que acontece no caso da empresa rejeitar a compensação?
Se as horas extras não forem compensadas dentro do prazo estabelecido no acordo, a empresa deve pagar as horas extras não utilizadas ao colaborador com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a legislação.
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