baixa PROIBIÇÃO

É oficial: Nova lei acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil

08/08/2023 às 12h33

Por: Rafael Silva
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Martelo batido e pessoa segurando biblia - Foto Reprodução Internet

Se surpreenda com a nova lei que acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil

E as mudanças do novo governo ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a nova lei que acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil de forma oficial.

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O novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei na última sexta-feira (4), e baixou PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil, surpreendendo a todos.

Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei 4.647, que foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (7), onde altera o dispositivo da CLT para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.

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Carteira de trabalho (Foto: Bom Dia Brasil da Globo)

Carteira de trabalho (Foto: Bom Dia Brasil da Globo)

A nova lei 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os §§2º e 3º para determinar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.

Trabalhadores podem receber valor acima do esperado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores podem receber valor acima do esperado (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O texto ainda prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento e no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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Confira abaixo o texto da nova lei:

LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 442. ………………………………………………………………………………………………………

§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………….

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de  agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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