Se surpreenda com a nova lei que acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil
E as mudanças do novo governo ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, a nova lei que acaba de entrar em vigor e baixa PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil de forma oficial.
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O novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei na última sexta-feira (4), e baixou PROIBIÇÃO para as IGREJAS de todo o Brasil, surpreendendo a todos.
Acontece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova lei 4.647, que foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (7), onde altera o dispositivo da CLT para prever inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
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A nova lei 4.647, altera o art. 442 da CLT, acrescentando os §§2º e 3º para determinar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.
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O texto ainda prevê que a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente as atividades da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento e no §3º determina que o vínculo empregatício pode ser constatado caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
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Confira abaixo o texto da nova lei:
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LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 442. ………………………………………………………………………………………………………
§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Qual o país que tem menos leis?
Segundo o portal “fatosdesconhecidos”, as Ilhas Pitcairn são um território ultramarino britânico na Polinésia que tem como único vizinho a Polinésia Francesa, a oeste e sua população se limita a 48 pessoas e tem a menor jurisdição nacional do mundo.