Nova lei do FGTS entra em vigor a partir de abril e 3 alertas são emitidos a todos os trabalhadores sob regime CLT
E a partir deste mês de abril entra em vigor uma nova lei do FGTS cuja qual prevê algumas mudanças impactantes a milhares de trabalhadores sob o regime CLT (carteira assinada)
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De acordo com o portal FDR, agora os empregadores terão um prazo maior para fazerem o recolhimento mensal.
No mês de agosto de 2022 foi publicada a Lei nº 14.438 também chamada de nova lei do FGTS.
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O texto prevê que a data de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja alterada.
3 Alertas:
Veja abaixo 3 alertas envolvendo as mudanças do FGTS:
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1- Agora o recolhimento será feito pelo FGTS Digital, novo sistema lançado ainda no último mês de fevereiro*
(Para saber mais sobre o assunto, clique aqui*)
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2- A partir de agora o recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Caso a data caia fora dos dias úteis ela deverá ser antecipada para o dia útil anterior a ela, exemplo:
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O dia 13 cai em um sábado, logo ele deverá ser recolhido no dia 12 (sexta)
3- O prazo, como mencionamos, passou a valer a partir deste mês de abril, se referindo a competência do mês de março de 2024.
Como ficaram as próximas datas de vencimento após a nova lei do FGTS?
- Abril de 2024 – 20 de maio de 2024
- Maio de 2024 – 20 de junho de 2024
- Junho de 2024 – 19 de julho de 2024
- Julho de 2024 – 20 de agosto de 2024
- Agosto de 2024 – 20 de setembro de 2024
- Setembro de 2024 -18 de outubro de 2024
- Outubro de 2024 – 20 de novembro de 2024
- Novembro de 2024 – 20 de dezembro de 2024
As guias de recolhimento poderão ser acessadas pela plataforma do FGTS Digital.