BOMBA!

Rombo milionário: Fim do vale-transporte cai como uma bomba em SP por culpa da nova lei dos ônibus e metrô

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Fim do vale-transporte cai como uma bomba em SP - Foto: Montagem

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A nova lei se transformou um verdadeiro pesadelo e que pode levar ao fim do vale-transporte

Não precisa ser um grande especialista no assunto para saber que as pessoas que dependem de transporte público (ônibus, metrô e mais) costumam gastar uma pequena parte do salário todos os meses.

Afinal, viajar possui seu custo e isso acaba pesando nas contas. E por falar nisso, uma notícia aterrorizante parece ter caído como uma verdadeira bomba.

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Estamos falando do fim do vale-transporte em São Paulo por culpa da nova lei dos ônibus e metrô. Acontece que, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, algumas empresas que oferecem vale-transporte aos funcionários terão que lidar com um gasto extra de R$ 15 milhões.

O valor refere-se ao reajuste das tarifas de metrô, trem e ônibus intermunicipais (EMTU) de São Paulo. Em dezembro de 2023, o Governador Tarcísio de Freitas concedeu um aumento de 13% na tarifa dos modais administrados pelo estado.

Vale-transporte (Reprodução/Internet)

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Dessa forma, o transporte sobre trilhos saltou de R$ 4,40 para R$ 5, porém, os ônibus da EMTU tiveram a passagem subindo de R$ 7,65 para R$ 8,20. Uma pesquisa exposta pela mesma fonte destacou que, o custo mais que dobrou para uma média de 1.400 empresas.

A legislação decreta que o valor do vale-transporte é definido levando em conta 6% do salário-base do trabalhador e não sobre a tarifa vigente. Assim, as empresas de SP não podem colocar um desconto maior na folha e a diferença dos 6% sobre os 13% do reajuste precisou ser paga pelo empregador.

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Dessa forma, nota-se que o aumento PODE levar ao fim do vale-transporte, visto que fica cada vez mais caro para as empresas.

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Fim do vale-transporte cai como uma bomba em SP – Foto: Internet

COMO CONSEGUIR PASSAGEM DE ÔNIBUS DE GRAÇA?

No Brasil, uma lei garante que os idosos tenham o benefício da gratuidade em transportes públicos. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Mas, isso pode variar de cidade para cidade.

Em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem idade entre 60 e 64 anos. De acordo com informações do portal Auto Esporte, em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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