Conheça a nova lei do documento que age com 3 mudanças drásticas nesta sexta (23/02)
Muita gente não sabe, mas uma nova lei do CPF, já está em vigor no Brasil com direito a três mudanças drásticas nesta sexta-feira (23).
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O fato é que, segundo o portal ‘Revista dos Benefícios’, a Secretaria da Receita Federal anunciou uma atualização na maneira de como o CPF será gerenciado.
Podendo agora utilizar a tecnologia de reconhecimento facial vocês irão saber todos os detalhes sobre as mudanças confirmadas.
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Segundo o que foi informado, a medida tem o objetivo de aumentar a segurança para os processos de regularização do documento, garantindo a aplicação dos recursos e combatendo possíveis fraudes por parte de criminosos.
Assim, se por acaso houver diferença durante a regularização do CPF, o cidadão será convocado pela Receita Federal nas unidades de atendimento, para realizar a coleta de uma imagem facial para fins de reconhecimento.
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Com isso, na coleta, o cidadão deverá apresentar um documento de identidade original, em situações em que envolvem alterações cadastrais, cancelamento ou até mesmo a inscrição no CPF.
Contudo, caso tudo esteja correto com o documento, a emissão pode ser feita de maneira online, já que já estará garantindo a segurança do acesso aos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos por parte do estado.
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Assim, é muito importante que todos saibam que o reconhecimento facial, age como uma etapa adicional nos processos do CPF, e tem como principal objetivo ser uma medida para evitar possíveis fraudes ou desvios. Ou seja, tal mudança vem como proteção extra para todo cidadão brasileiro.
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Informações mais recentes a respeito do assunto, divulgadas pela CNN, dão conta de que a mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, e que entrou em vigor.
Portanto, com mais uma mudança confirmada, agora o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público.
Quais documentos contam com o número do CPF?
Ou seja, para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Confira a seguir quais são os documentos que agora terão somente o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.