Grandes notícias sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Dessa vez, no entanto, falaremos a respeito de uma nova lei que promete ajudar e muito a vida dos trabalhadores.
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Para quem não sabe, estamos falando sobre o FGTS Digital, que visa simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas. Segundo o portal Poder 360, 5 mudanças são esperadas devido à digitalização. A nova lei passam a ser obrigatórias para as empresas a partir de março.
- data de vencimento – será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Vale apenas para as declarações realizadas a partir do início da nova lei;
- obrigações dos empregadores – os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa;
- Pix – será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code (similar ao um código de barras, mas com leitura pelo celular) para pagamento pela modalidade de transação instantânea. O governo recomenda que as empresas adaptem seus sistemas bancários para o novo padrão;
- eSocial – praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado. As empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do fundo;
- certificado de regularidade – terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Qual seria a 6° vitória aos trabalhadores?
Na modalidade atual, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário têm o direito de retirar anualmente uma parte de seus fundos do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, eles têm acesso apenas à multa rescisória.
Segundo a CNN Brasil, o Governo Federal está com um projeto de lei (PL) que visa alterar as regras da modalidade. Entre as mudanças, está a permissão de que o trabalhador que aderiu à modalidade saque o saldo em conta em caso de demissão.
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Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. E quem optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.
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