Nova lei deve atingir o Bolsa Família
O Bolsa Família, sem sombra de dúvidas, é um dos programas do Governo Federal que mais ajudam pessoas. Justamente por conta do tamanho de sua relevância, a atenção dada para o projeto é grande, principalmente, para evitar que quem não precisa receba o dinheiro.
Dessa vez, no entanto, temos uma excelente notícia a respeito de uma nova lei. Para quem não sabe, estamos falando sobre a inclusão emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no programa Bolsa Família, prevista no Projeto de Lei (PL 3324/2023).
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Segundo informações do portal do Partido dos Trabalhadores (PT), a aprovação ocorreu pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) modifica a Lei 14601/2024 – que trata do Bolsa Família e possui alguns objetivos.
Entre os objetivos está a promoção do desenvolvimento e a proteção social das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; tornar as mulheres nessa condição emergencialmente elegíveis ao programa; e assegurar o reingresso prioritário ao programa, caso tenham sido desligadas.
O que fazer para ter o benefício desbloqueado?
Segundo os dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o número de beneficiários do Bolsa Família em julho apresentou uma redução de mais de um milhão de participantes se comparado a dezembro de 2022. É preciso tomar algumas medidas para não correr riscos.
Dessa forma, as famílias devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único e respeitar as regras e condicionalidades do programa. Vale lembrar que os cortes devem continuar até dezembro, como informado pelo ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.
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De acordo com a pasta responsável pelo programa, aproximadamente 2,5 milhões de pessoas estão com problemas em seus cadastros e recebem de forma indevida. Para a realização do desbloqueio, o responsável familiar do Bolsa Família deve ir a um posto de atendimento CRAS com alguns documentos em mãos.
- CPF ou Título de Eleitor do Representante Familiar;
- Documento de Identificação de cada membro da família (preferível que seja o CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (se houver).