Agora mais brasileiros terão direito ao transporte público gratuito
Brasileiros receberam uma excelente notícia nas últimas semanas. Isso porque foi aprovada a lei que garante gratuidade no transporte público para idosos com pelo menos 60 anos e pessoas com deficiência.
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A Lei nº 7.298, de 24 de Julho de 2023, foi aprovada no Distrito Federal. Assim, os cidadãos que se enquadram nos requisitos e moram na região serão beneficiados com essa aprovação, podendo assim, atender a mais brasileiros.
É de lei
De acordo com o G1, tal decisão já consta no Diário Oficial do DF (DODF) desde a última terça-feira (25). Por meio dela foi alterada a idade em que os idosos podem circular pelo Distrito Federal com transporte público de graça.
Antes dela somente os que se enquadravam na idade de 65 anos eram contemplados e agora, como mencionamos acima, pessoas com idade a partir de 60 já podem usufruir o benefício.
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O projeto de lei foi desenvolvido pelo deputado distrital Chico Vigilante, do PT-DF. Essa é uma emenda a uma lei já existente, referente a lei nº 2.250, do dia 31 de dezembro de 1998.
Outro ponto garantido na lei é que o embarque dos passageiros possa ser feito em qualquer porta do ônibus (dianteira ou traseira).
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Fora isso, os acompanhantes desses passageiros também terão direito à gratuidade, basta apresentar um documento com foto para usar o transporte sem pagar nada.
Idosos a partir de 60 anos já podem utilizar o transporte de maneira gratuita (Foto Reprodução/Internet)O artigo 39 da lei 10.741/2003, que corresponde ao estatuto do idoso, garante que idosos acima de 65 anos tenham direito ao transporte público coletivo gratuito, desde que não seja um serviço especial.
O segundo parágrafo do artigo ainda destaca que 10% dos assentos dos veículos de transporte coletivo devem ser destinados a esse publico e devem estar devidamente sinalizados quanto à sua finalidade.
Em caso de descumprimento da lei qual será a punição?
Vale mencionar que o benefício já está em vigor e quem contrariar a nova lei cometerá o crime de discriminação contra o idoso, previsto no art. 96, caput, do Estatuto do Idoso*
Qualquer pessoa que tiver este direito violado pode procurar qualquer Delegacia do DF, assim como a DECRIN, que cuida especialmente de vítimas idosas e pessoas com deficiência, além de outras.
De acordo com o estatuto, dependendo dos casos, a pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa.