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Em vigor na era Lula: Nova lei do Ifood chega com PROIBIÇÃO que cai como bomba aos clientes do app

04/09/2024 às 10h41

Por: Lennita Lee
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Lei do Ifood, em vigor na era Lula, atinge milhares de consumidores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Globo/Canva/Pinterest/ifood/BBC)

Se você trabalha com entregas ou tem como costume fazer pedidos pelo Ifood ou demais plataformas de delivery, precisa estar ciente quanto a uma nova lei com proibição que afeta diretamente o serviço

Um dos hábitos que “herdamos” por conta da pandemia da Covid-19 é o ato de fazer compras de comida em mercados e restaurantes por meio de aplicativos. Apesar de não ser uma novidade propriamente dito da época, uma vez que essas plataformas, como o Ifood deu as caras a partir de 2011, foi durante esse período que as mesmas ficaram mais fortes.

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Afinal de conta, por conta das medidas de isolamento social, ficamos impossibilitados de sair e não tivemos muitas alternativas a não ser nos aliarmos à tecnologia. No entanto, ficamos tão acostumados em receber itens no conforto do nosso lar que hoje é muito difícil sair de casa e enfrentar as temidas filas em supermercados e até mesmo em alguns restaurantes, não é mesmo?

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Porém, nos meses, alguns acontecimentos envolvendo entregadores tem dado muito o que falar e gerado até mesmo alguns debates entre o público. A situação ficou tão critica que uma nova lei do ifood vigorou em meio ao Governo Lula e proibição caiu como bomba para muitos consumidores da plataforma.

Situação insustentável

Como mencionamos acima, demandas de entrega estão cada vez maiores e situações conflituosas entre clientes e entregadores se tornaram cada vez mais frequentes. Um dos casos mais famosos, cujo qual viralizou nas redes foi de uma consumidora que discutiu com um entregador porque ela queria que ele subisse ao seu apartamento para lhe entregar o pedido e ele se recusou.

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Tal episódio gerou discussões sobre as expectativas dos consumidores em relação ao conforto das entregas e as condições de trabalho dos entregadores. Alguns clientes acreditam que é dever dos entregadores subirem até os apartamentos e finalizarem a entrega em mãos, outros já não concordam com isso por uma questão de segurança.

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Porém a nova lei estipulada pelo próprio Ifood, divulgada em seu site oficial, esclarece que essa obrigação não existe e recomenda que as entregas sejam feitas em locais públicos ou acessíveis por questões de segurança tanto dos entregadores quanto dos clientes.

Inclusive a própria legislação brasileira tem uma determinação sobre o assunto. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), não existe nenhuma lei que obrigue os entregadores de aplicativos a subirem até a porta dos clientes em entregas em apartamentos.

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Da mesma forma a lei determinou que as entregas devam ser realizadas apenas até o portão dos prédios.

Sendo assim a própria Justiça endossa que a decisão de como e onde a entrega deve ser realizada cabe ao consumidor e ao entregador, de acordo com as normas do local e a segurança de ambos os envolvidos.

De estado para estado:

Vale destacar que algumas determinações são dadas de estado para estado. Veja abaixo como essas leis são aplicadas em Fortaleza, Manaus e Paraíba, aonde foram registrados alguns casos de atrito entre entregadores e moradores:

  • Fortaleza- capital do Ceará: Está em vigor desde julho de 2023, em meio ao mandato do presidente Lula, a Lei 11.381, que proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar encomendas.  Essa lei vale tanto para condomínios verticais como de casas, e prevê uma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou alguma necessidade especial pode pedir que a entrega seja feita na área interna do condomínio (desde que sejam obedecidas as regras internas de segurança do prédio).
  • Paraíba: Em dezembro de 2023, uma lei semelhante entrou em vigor no estado da Paraíba. A Lei 12.939 define que consumidores não podem exigir que entregadores de aplicativo entrem nos condomínios para deixar as encomendas, que devem ser entregues na portaria do prédio. Na Paraíba também existe a mesma exceção: quem tem mobilidade reduzida ou deficiência pode pedir para receber a encomenda dentro do condomínio mas o entregador ou entregadora pode optar por subir ou não até o apartamento.

Nesse caso, se entregador ou entregadora não quiser subir, caberá a um funcionário ou uma funcionária do condomínio levar a compra até o/a cliente.

  • Manaus: Já na capital do Amazonas, foi aprovada em 27 de dezembro de 2023 a lei 555, que regulamenta o serviço de entrega em domicílio de pedidos feitos por meio de aplicativos ou de telefone.  A nova lei passou a vigorar em um prazo de 30 dias e estabelece que, em condomínios de edifícios, as entregas ocorram na portaria, como as leis da Paraíba e de Fortaleza.

A lei também diz que as pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança do prédio.

Casos mais recentes:

Conforme exposto pelo portal Terra, ainda em março de 2024, o deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) também protocolou um projeto de lei propondo que os consumidores sejam proibidos de exigirem que os entregadores de alimentos e bebidas subam até a porta de apartamentos para realizarem a entrega.

Tal medida também vale para sala comercial ou demais espaços de uso comum em condomínios em que haja necessidade de prévia identificação.

Ficou estipulado por meio dela que a encomenda seja entregue apenas na portaria do condomínio. Vale destacar que além das plataformas citadas acima, a regra também atinge o WhatsApp Business, deliverys por telefone ou até mesmo alguns e-commerce a pronta entrega.

É bom frisar que esse texto cita exceção apenas para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Ou seja, somente nesses casos, os trabalhadores poderão fazer as entregas nas áreas internas do condomínio e ainda assim seguindo as regras internas do local.

A lei também exige que as plataformas fixem uma frase sobre o tema dentro do aplicativo: “É proibido ao consumidor exigir do entregador de aplicativo que realize a entrega na porta do apartamento ou escritório”

De acordo com Malafaia essa medida é extremamente necessária pois nos últimos tempos diversos casos de injúrias e lesões corporais contra entregadores de aplicativos foi praticado por consumidores. Segundo o parlamentar a situação é tão absurda que: “por algum motivo, certos consumidores se acham no direito de exigir dos trabalhadores que entreguem a encomenda em suas portas”.

Agora, o projeto que foi apresentado dia 06 de março aguarda o despacho de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, para tramitação na Casa. 

Anunciando o projeto, o deputado comentou o caso do entregador baleado na perna por um PM após se recusar a subir até o apartamento para levar o pedido, no Rio.

Vale destacar que no dia 03 de março de 2024, um policial militar chamado Roy Martins Cavalcanti e a esposa dele fizeram um pedido de comida por aplicativo, que foi entregue por Nilton Ramon de Oliveira.

Segundo o portal Terra, o agente e a mulher teriam se recusado a descer para buscá-la, e o entregador informou que não iria subir até o apartamento deles porque não fazia parte de seu trabalho.

Por conta disso, o militar disparou contra o rapaz que foi encaminhado ao hospital em estado grave . O caso ocorreu na Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro, como podem ver no vídeo abaixo:

Thumbnail Video Youtube Botão Play do Youtube

De acordo com O Globo, em nota, o iFood afirmou que “não tolera qualquer tipo de violência contra os entregadores parceiros”. Veja abaixo ao posicionamento na íntegra:

“O iFood não tolera qualquer tipo de violência contra os entregadores parceiros. Quanto ao caso do entregador Nilton Ramon de Oliveira, o iFood recebeu contato da família e está priorizando os processos para disponibilizar o suporte e seguro hospitalar que são oferecidos pela empresa. A cliente relacionada à conta que realizou o pedido será banida da nossa plataforma.

O iFood esclarece que a obrigação do entregador é deixar o pedido no primeiro ponto de contato, seja o portão da casa ou a portaria do prédio. Essa é a recomendação passada aos entregadores e aos consumidores.

A companhia vem realizando, desde 2023, uma série de iniciativas em parceria com o Secovi Rio (Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro), para conscientização de moradores e capacitação de porteiros e síndicos de condomínios da cidade. Além disso, expandiu o acolhimento feito pela Central de Apoio Jurídico e Psicológico na cidade do Rio de Janeiro, com possibilidade de atendimento presencial no edifício sede das Black Sisters in Law (BSL) – coletivo de advogadas negras – que fornece assistência para profissionais vítimas de qualquer tipo de violência”.

Quais as regras comuns entre condomínios quanto às entregas do Ifood e outras plataformas?

Como tudo na vida, as regras de entrega de pedidos variam de condomínio para condomínio. Algumas administrações de prédios estabelecem regras mais rígidas e exigem que os entregadores se identifiquem na portaria antes de terem acesso às áreas comuns.

Há, também, condomínios que permitem a entrada de entregadores sem restrições, desde que o acesso seja feito de forma rápida e segura.

Porém, independentemente de qualquer situação, os condomínios assim como os clientes tem obrigação de respeitar os direitos dos entregadores, evitando impedir ou dificultar o acesso aos espaços de circulação do prédio, sob pena de serem responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos entregadores ou aos consumidores.

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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