Em edição do Bom Dia Brasil, na Globo, Ana Paula Araújo surpreendeu aposentados e pensionistas do INSS ao noticiar as novas regras que atingem em cheio os benefícios
Em edição do Bom Dia Brasil, jornalístico das manhãs da Globo, que foi ao ar em fevereiro deste ano, a âncora Ana Paula Araújo, falou sobre uma nova lei do INSS, cuja qual atinge em cheio milhões de aposentados e pensionistas.
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A novidade anunciada no jornalístico, tratava-se das novas regras da “Prova de Vida”, processo fundamental na concessão de benefícios: “O INSS começou a convocar mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas para fazer a prova de vida. Quem não se apresentar, pode perder o benefício”.
Como muitos devem imaginar pelo nome, esse processo é utilizado para evitar fraudes nos pagamentos dos aposentados e pensionistas. Porém, outras mudanças acabaram entrando em vigor após essa reportagem e é sobre elas que iremos falar agora.
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Mais uma mudança
Porém, apesar da medida anunciada ainda em fevereiro, outra mudança acabou influenciando ainda mais esse processo. Isso porque, conforme exposto pela Agência Brasil, em junho de 2024, o INSS decidiu suspender a forma tradicional de como a famosa Prova de Vida é feita, até o fim deste ano.
Isso porque agora os beneficiários do INSS agora não precisam ir ao banco comprovar que estão vivos. Para isso, serão considerados válidos como comprovação de vida alguns atos comuns do dia a dia, meios de informações ou base de dados elencados. Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
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I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
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- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Saques de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
- Atendimentos prestados;
- Quando o segurado comparece em alguma agência do INSS para realizar algum serviço;
- Perícia médica presencial ou por telemedicina;
MAS ATENÇÃO! A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
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Fora isso, as atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
São consideradas como base de dados informações como:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de motorista;
- Carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- Carteira de identidade;
- Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Como o INSS fará a prova de vida com esse cruzamento de dados?
Tendo em vista as informações acima, o INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.
Como ocorre quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter um benefício social, como:
- Vale Gás;
- Armazém da Família;
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Minha Casa Minha Vida;
- Comida Boa;
- Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo; Veja mais no vídeo abaixo: