POR DENTRO DA LEI!
FIM DA CNH! Nova Lei EM VIGOR dispensa o uso obrigatório do documento para esses veículos populares
16/11/2023 às 6h50
Nova Lei de trânsito, em vigor, libera o uso obrigatório da CNH para essa lista de veículos
Assim como os carros que circulam pelas ruas, as leis de trânsito estão sempre em constante movimento. Afinal de contas, conforme as realidades vão mudando, com elas mudam-se também os hábitos de mobilidade.
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Inclusive, de uns tempos para cá, se locomover sob duas rodas tem sido uma das opções mais procuradas. E isso não engloba somente as motos, como também outros veículos elétricos como: ciclomotores, bicicletas elétricas, e mais.
Vale destacar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma nova lei, recentemente aprovada, e que já está EM VIGOR, comprova isso.
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Isso porque AGORA existe uma lista de veículos que não precisam mais da CNH para serem conduzidos, e muito provavelmente você pode ter um deles em sua garagem.
Por dentro da lei
Essa nova regulamentação busca fornecer respostas e introduzir mudanças significativas no cenário da mobilidade de duas rodas no país.
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De acordo com o Jornal Contábil, essa atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
Isso é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
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Classificações:
Nesse sentido, de acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte maneira:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
2-Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
3-Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Com essas classificações bem explicadas na lei, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Qual a lista de veículos que não precisa de CNH?
Porém, de acordo com o portal Motos 2023, A LISTA DE VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM DE CNH SÃO:
- Bicicletas elétricas e tradicionais
- Patinetes
- Monociclos
- Hoverboards*
*Em simples palavras, podemos dizer que o hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro
ACC
Se não for do seu desejo tirar habilitação, sendo a ACC mais viável, existem alguns processos a seguir para conseguir o documento.
Primeiramente, quem pretende tirar a ACC, deve comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município). Nesse sentido, você receberá as taxas que deverão ser pagas, e também, irá participar das aulas práticas.
Além disso, é necessário fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, um processo semelhante ao de dar entrada na CNH.
Além disso, os custos da autorização também são parecidos. Porém, é possível que você prefira ter apenas a ACC. Pois, o procedimento se torna mais simples.
Nesse caso, as exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.