CONFIRA
Maior vitória de 2024 para 6 milhões de trabalhadores: Nova lei com pagamento do 14º é anunciada a 5 grupos
27/04/2024 às 10h20
Brasileiros estão em festa com essa nova lei com pagamento do 14º anunciado a esses 5 grupos
Muito se tem falado sobre a possibilidade do Governo instituir o 14º salário e notícia de uma nova lei surgiu como um verdadeiro presente a centenas de brasileiros.
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É que segundo o UOL, os trabalhadores domésticos podem ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), caso o projeto de lei seja aprovado, pois ainda está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Conforme noticiado pelo site, a iniciativa da nova lei prevê o pagamento do abono de até um salário mínimo para essa categoria todo ano, funcionando como se fosse um 14º salário.
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“A maioria dos empregados domésticos ganha até dois salários mínimos e poderia, sim, receber o abono. É o único direito que falta e com certeza é uma forma justa de tentar igualar a categoria com os outros trabalhadores”, justificou Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal
Os 5 grupos possivelmente beneficiados pela nova lei será as babás, cozinheiros (as), faxineiros (as), motoristas e cuidadores. Assim, seis milhões de trabalhadores. sendo o IBGE, podem ser beneficiados por essa nova lei, que caso seja aprovada servirá como um grande presente aos brasileiros.
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O que irá mudar com a nova lei?
Caso a nova lei seja aprovada, trabalhadores domésticos que possuem ao menos cinco anos de carteira passam a receber o abono, que irá funcionar como 14º salário. É uma forma de equivaler direitos e reforçar a renda do trabalhador, promovendo maior estabilidade financeira e qualidade de vida, defende Avelino.
O cálculo para empregados domésticos é baseado na remuneração mensal, assim como para os demais trabalhadores. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário anual, assegurando um salário extra no final do ano, de acordo com dados do coordenador tributário do escritório de advocacia Mandaliti.
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Autor(a):
Redação TV Foco
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