Nova Lei das motos crava lista de veículos que não precisam mais do uso obrigatório da CNH para serem conduzidos
Assim como os movimentos das ruas e avenidas, as leis de trânsito estão sempre criando novos ciclos e acompanhando às novas realidades da sociedade como um todo.
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E isso têm se intensificado cada vez mais, uma vez que novos comportamentos e hábitos estão dominando a rotina de muitos.
Uma dessas mudanças estão se desenhando levando em consideração a preferência de veículos. Se antes ter um carro zero era o auge, atualmente andar sob duas rodas têm se tornado cada vez mais atrativo.
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Até porque esse tipo de veículo se enquadra no trio essencial de qualquer consumidor: bom, bonito e barato.
Fora isso, os mesmos apresentam outra característica muito ovacionada na atualidade: a sustentabilidade.
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Isso porque muitos desses veículos não fazem uso de combustível e sim de um sistema, muitas vezes elétricos, para funcionar como: ciclomotores, bicicletas elétricas, e mais.
Novos tempos, novas leis
Falando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma nova lei das motos, EM VIGOR, comprova esse fato.
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A lei que está em vigor, desde julho de 2023, crava uma lista de veículos populares que não precisam mais se preocupar com o uso obrigatório da CNH para serem conduzidos.
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Antes de revelarmos a lista dos veículos, é bom entender a atualização das classificações de veículos sob duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran.
Ela visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
O que é importantíssimo para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
De acordo com o portal JC, tais classificações ficaram definidas da seguinte forma:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
2-Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
3-Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Vale destacar que esses veículos são vistos como alternativas de transporte em áreas urbanas por oferecer uma opção ágil e ecológica para as pessoas que desejam se locomover de forma mais sustentável.
Com essas classificações bem definidas, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação:
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos precisam possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
ACC:
Pra quem não quer tirar uma habilitação tradicional, a ACC pode ser a opção mais viável, mas existem alguns processos a seguir para conseguir o documento como:
1- Comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município), aonde ficará ciente das taxas que deverão ser pagas, e também participará das aulas práticas.
2- Fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo DETRAN, o que se assemelha bastante com a entrada na CNH.
As exigências necessárias são:
- Ter 18 anos ou mais;
- Ser alfabetizado na língua nativa do país;
- Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
- Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
Quais são os veículos populares que são liberados do uso da CNH?
Conforme mencionamos logo no começo desse texto, existe uma lista de 3 veículos QUE NÃO PRECISAM DE CNH, E SÃO:
- Bicicletas elétricas
- Bicicletas tradicionais
- Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos ( Hoverboard*, patinetes, monociclo elétrico e afins)
(* O hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro)