Muitos trabalhadores devem atender a uma nova lei, aprovada pelo Governo Federal, e que deve fazer parte de um programa de igualdade racial
Uma nova lei implementada pelo Governo Federal deve organizar e disciplinar procedimentos no mercado de trabalho em relação à raça de cada cidadão. Agora, é obrigatório incluir campos que identifiquem o segmento étnico e racial dos trabalhadores em documentos trabalhistas.
De acordo com o Estadão, a promulgação da Lei nº 14.553 [1], de 20 de abril de 2023 entrou em vigor. Será necessário que todos os registros administrativos tenha campos que identifiquem direcionados ao segmento étnico e racial dos trabalhadores através da autoclassificação em grupos já estabelecidos. Essa medida vale tanto à Administração Pública quanto aos empregadores privados.
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Essa exigência faz parte de um grande pacote de regras que o empregador e as administrações públicas devem seguir. Ter essa informação nos documentos e registros devem complementar formulários de admissão e demissão, registros de acidentes de trabalho, além de outros outros dados.
Fazem parte do banco de informações também instrumentos do Sistema Nacional de Emprego, a Relação Anual de Informações Sociais, documentos para inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social e questionários de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
LEI PARADA POR MUITOS ANOS
De acordo com o portal da Câmara, é importante que exista essa nova lei para que a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial ganhe respaldo. A iniciativa é do deputado Vicentinho (PT-SP), que apresentou o projeto em 2010, mas passou anos sem resposta, graças a uma verdadeira confusão que aconteceu durante debate daquele ano.
QUAL PROGRAMA A LEI DEVE ATENDER?
Essa nova lei do Governo Federal ainda exige que IBGE realize uma pesquisa a cada cinco anos para determinar a proporção de ocupação dos diferentes grupos étnicos e raciais no setor público, pois esses dados serão úteis para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
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