Nova lei para quem tem carro
Se tem um assunto que sempre causa preocupação nos motoristas são as leis. Isso porque qualquer irregularidade ou infração pode causar multa. Justamente por conta deste motivo, as pessoas costumam andar conforme o que manda a legislação para evitar o pior.
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Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito de uma nova lei que obrigará os motoristas a fazer uma mudança urgente no carro. Para quem não sabe, estamos falando sobre as películas de proteção solar. Aliás, esse tipo acessório se tornou uma verdadeira febre nacional.
Tanto que algumas concessionárias entregam para seus clientes o veículo zero quilômetro já com a película aplicada como cortesia. O assunto sempre foi motivo de discussão e ganhou destaque com a edição da Resolução nº 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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A revisão, na verdade, reforça apenas algumas questões que já eram existentes. Como exemplo podemos citar uma proibição desde 2004, que versa sobre a proibição de aplicação da película nos vidros dianteiros. A visibilidade completa é indispensável, segundo a lei.
Contudo, quase ninguém respeita essa regra. Além disso, e lei estabelece que, no para-brisa e nas áreas envidraçadas indispensáveis, a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%. Para vidros que não interferem, 28%. Na prática, a situação é bastante diferente.
O que pode configurar como infração?
De acordo com informações do portal Auto Esporte, o índice é praticamente esse ou de 75%. Diante disso, o proprietário do veículo pode ser enquadrado numa infração de trânsito de natureza grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH e multa pecuniária de R$ 195,23.
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Além disso, carros cujas películas apresentem bolhas nas chamadas áreas indispensáveis à dirigibilidade também configura como infração. O uso de película refletiva, também é proibido pela legislação, assim como inscrição, legenda, símbolos pintados ou afixados nas áreas envidraçadas.
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