Nova lei aprovada atinge em cheio lista com mais da metade de CPFS pertencentes a idosos aposentados
Como muitos já devem saber, uma grande quantidade de idosos possuem empréstimos consignados.
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Uma vez que a maioria deles recebem benefícios pelo INSS, esse tipo de concessão é bem facilitada pelas instituições financeiras, ainda mais após abaixarem as taxas de juros.
Apenas para contextualizar esse dado, de acordo com o portal G1, o INSS contabiliza 16,7 milhões de aposentados e pensionistas com pelo menos um empréstimo.
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Esse número representa um pouco mais da metade (54,2%) do total de aposentadorias e pensões mantidas pelo Instituto.
Fora isso, 1,8 milhão estão com quase metade (45%) do benefício comprometido com o empréstimo, e isso é muita coisa!
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Mas apesar de ser uma facilidade, muitos bancos que oferecem esse tipo de serviço nem sempre deixam de forma BEM CLARA e explícita as informações sobre taxas de juros.
O que faz com que muitos deles sejam induzidos ao erro e caindo em “armadilhas” comprometendo mais do que se deve do seu benefício.
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Pensando nisso, uma nova lei que visa proteger essa lista de CPFS de idosos, entrou em vigor em Belo Horizonte (MG) em 2023 e obriga todos os bancos que oferecem esse tipo de serviço a tomar certas medidas.
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Por dentro da lei
De acordo com o portal G1, essa lei determina que seja PROIBIDA contratações desse tipo de serviço de empréstimo consignado via telefone ou mensagem de texto.
Fora isso, ela ainda exige uma total clareza quanto às informações sobre juros e pagamentos de parcelas.
A lei prevê que a pessoa que contrata deverá ser informada, “de maneira e em linguagem claras e inteligíveis”, sobre TODOS “os elementos e pormenores do acordo”.
Na prática, ela visa facilitar o entendimento no que diz respeito a quantidade de parcelas, taxas de juros e administrativas, possibilidades de amortização e o valor total do contrato, com e sem os encargos adicionais.
O texto também proíbe contratação de consignados por telefone. Gravações de autorizações dada por ligações não serão aceitas como prova de ocorrência.
Ou seja, TODO acordo firmado seja por telefone ou internet, deverá ser concretizado somente com a assinatura desses idosos, com assinatura e apresentação de documento de identificação, seja presencialmente ou virtualmente.
Ficam proibidas ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e qualquer tipo de comunicação com o intuito de “assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer a pessoa idosa” a fechar o contrato consignado.
As empresas também terão que manter um canal de reclamação ativo para receber denúncias de descumprimento da lei.
Pessoas que se sentirem lesadas também podem procurar o Procon, as forças de segurança ou entrar com processo judicial.
Os bancos e credoras que descumprirem essas medidas, previstas pela lei no Código de Defesa do Consumidor, pode ter o direito de atuar no ramo suspenso!
Quando que a lei entrou em vigor e por que em Belo Horizonte?
Essa lei, cujo número é Lei 11.536, entrou em vigor no dia 1 de julho e, na prática, cria uma “camada extra” de segurança de leis já existentes em âmbito federal.
A advogada previdenciária e presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), Lilian Salgado, afirmou que todo reforço é válido, principalmente para que se faça cumprir essas penalidades da lei, que diante do atual cenário, devem ter SIM medidas mais severas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contabiliza, desde janeiro de 2020, 1.200 medidas administrativas aplicadas a empresas e representantes bancários relativos às más práticas relacionadas à oferta e à contratação de crédito consignado.
Só entre março e abril foram aplicadas 28 medidas administrativas relacionadas ao assunto, sendo que duas delas resultaram em suspensões definitivas das atividades das empresas.
Segundo o portal CDL Belo Horizonte, essa medida foi tomada na região devido ao endividamento de pessoas idosas crescer em BH, e esses empréstimos consignados acabam complicando ainda mais a situação.
De acordo com um levantamento recente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), a população de 65 anos a 95 anos acumula maior concentração de dívidas na capital.
Do percentual de inadimplentes, essa faixa etária corresponde a 13,62%.
Segundo a CDL, esse endividamento se deve, principalmente, ao volume de contas principais da casa, os empréstimos, redução da renda ao aposentar e despesas mais altas com saúde.
Mais abrangente
Vale destacar nesta matéria, que além de Belo Horizonte, existe um projeto de lei que visa mais uma proteção que, se aprovado, terá valor em todo o território nacional.
Trata-se do Projeto de Lei 711/24 que obriga os bancos, cooperativas de crédito e instituições similares a oferecerem linha telefônica exclusiva para o atendimento de clientes idosos.
De acordo com o portal Agência Brasil, o texto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), proíbe o uso de recursos de inteligência artificial no serviço via telefone, sendo obrigatório o atendimento por funcionários das instituições de crédito.
O projeto seguiu para a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale destacar que o mesmo ainda consta em tramitação;