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“Por unanimidade”: Nova lei dos ônibus em Curitiba, PR, traz proibição que afeta o transporte público em 2025
20/03/2025 às 11h50

Capital paranaense aprova medida que redefine o uso de ônibus, trazendo mudanças significativas para quem depende do transporte
E no último dia 18 de março de 2025, foi divulgada uma nova lei, a qual atinge em peso o sistema de transporte de ônibus em Curitiba, deixando milhares de usuários em alerta.
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Isso porque a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, “por unanimidade“, uma nova lei que permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da cidade.
No entanto, ao mesmo tempo, ela traz algumas proibições rigorosas, as quais afetam os passageiros e até mesmo geraram outros debates.
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A legislação foi uma proposta do vereador Tico Kuzma (PSD).
A seguir, a equipe especializada em legislação do TV Foco, por meio de informações obtidas pelo Portal Tribuna Paraná, elenca os detalhes dessas regras e quem será mais atingido por elas.
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Detalhes da nova Lei
A CMC aprovou a regra em uma votação unânime e a protocolou ainda em junho de 2022. Agora, ela aguarda a inclusão na pauta desde março de 2023.
- Alteração na Lei Municipal: A nova alteração da legislação, a redação da lei municipal 12.597/2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo de Curitiba. A principal mudança é a inclusão do transporte de cães e gatos como direito dos usuários do transporte público.
Principais restrições:
- Apenas cães e gatos de até 12 kg.
- A lei proíbe o transporte de outras espécies de animais, bem como animais que possam oferecer risco de desconforto ou comprometer a segurança dos passageiros, seja por ferocidade ou condição de saúde.

Como transportar os animais no ônibus em Curitiba?
Os tutores devem transportar cães e gatos em uma caixa de proteção, resistente, que garante a segurança e o conforto do animal e dos demais passageiros.
A caixa deve ser forrada com material absorvente para evitar vazamentos e ter as seguintes medidas máximas:
- Comprimento: 60 cm
- Largura: 40 cm
- Altura: 36,5 cm
Além disso, os tutores podem transportar cães e gatos com até 5 kg em:
- Bolsas;
- Sacolas;
- Mochilas adequadas;
- Bolsas forradas com material absorvente.
Por fim, deve-se seguir as seguintes instruções:
- O tutor leva a caixa, bolsa ou mochila no colo, pois ela não ocupa assentos extras.
- A viagem transporta um animal por vez.
- Os horários de pico (das 5h às 9h e das 16h às 20h) proíbem o transporte de animais.
Inclusive, o tutor deve garantir a segurança, bem-estar e higiene do ambiente ao animal e aos passageiros.
MAS ATENÇÃO! O tutor e o animal podem ser impedidos de embarcar ou, se ocorrer uma infração durante o trajeto.
Assim, deverão desembarcar na próxima parada.
Qual é o objetivo dessa nova lei dos ônibus permitindo transportar animais em Curitiba?
Vale dizer que essa nova legislação beneficia especialmente os tutores de cães e gatos que não possuem transporte próprio e precisam levar seus animais de estimação a consultas ou outras atividades, como destaca Karol Tartas, representante da Frente das Organizações de Proteção Animal do Paraná.
A medida também atende a uma demanda antiga dos movimentos de ONGs e ativistas da causa animal na cidade, como lembra Paulo Colnaghi, vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos dos Animais (CEDA).

Quais são os próximos passos da alteração na lei municipal 12.597/2008?
Após a sanção do prefeito, a nova lei passará a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o que permitirá um período de adaptação tanto para os donos de animais quanto para os usuários do transporte coletivo.
Com a nova legislação, Curitiba se alinha a outras grandes cidades que já possuem regulamentação semelhante, atendendo a uma demanda crescente da sociedade por maior acessibilidade e inclusão no transporte público.
Conclusão:
Em suma, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou uma nova lei que permite o transporte de cães e gatos de pequeno porte em ônibus, com restrições como peso máximo de 12 kg e proibição em horários de pico.
A medida busca beneficiar tutores sem veículo próprio e atender a uma demanda de ONGs de proteção animal.
Por fim, a lei deve entrar em vigor 60 dias após a sanção do prefeito. Mas, para saber sobre mais leis como essa, clique aqui*.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.