Nova ordem para quem anda de ônibus crava 3 alertas urgentes aos passageiros
Os passageiros agora vão precisar ficar mais atentos com uma nova lei sobre os ônibus que crava três alertas urgentes.
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Isso porque muita coisa pode acontecer e passar despercebidos em viagens de ônibus, ainda mais quando viajamos sozinhos sem conhecer ninguém.
De acordo com informações do G1, Lei 7.224/24 que prevê a criação de um protocolo de segurança para vítimas de importunação sexual dentro do transporte público foi sancionada nesta semana em Campo Grande.
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O texto que estabelece o que deve ser feito pelos funcionários em casos como este, além de citar os direitos das vítimas foram divulgadas pelo Diário Oficial nesta segunda-feira (15).
Segundo a lei, o protocolo de segurança serve para estimular os envolvidos a agirem em situações de violência contra a mulher, por razões de gênero e coibir o abuso sexual nos transportes.
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Também foi proposta a criação de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência.
De acordo com a lei, as seguintes medidas devem ser tomadas:
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- Os funcionários do transporte público devem acionar imediatamente a polícia ao presenciar situações de importunação sexual, abuso ou violência contra a mulher.
- O Conselho Tutelar deve ser acionado caso a prática de abuso envolva crianças e adolescentes.
- As empresas que têm acesso ao sistema de transporte público deve disponibilizar a pedido das vítimas, as imagens gravadas através das câmeras de segurança instaladas no interior dos veículos.
O QUE É LEI?
Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
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Elas são as “regras do jogo” e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, contribuímos para um mundo mais justo para todos. O MPF tem a função de proteger as leis federais.