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Fim das dívidas, decreto EM VIGOR: Nova lei passa facão em 4 dívidas e isenta lista de CPFs
17/06/2024 às 9h38
Tudo sobre a lei que passa o facão nos juros de 4 dívidas
Uma lei, com decreto já em vigor, ainda que seja desconhecida por muitos, está agitando a população ao prometer trazer alívio financeiro aos brasileiros que enfrentam o peso de dívidas acumuladas.
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Estamos falando sobre a Lei do Superendividamento, que surge como um alívio financeiro para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS, além de pessoas em situação de vulnerabilize.
É importante frisar que, mesmo que você não se enquadre na lista de CPFs que podem se beneficiar da lei, estar informado pode ajudar amigos e familiares que possam se encontrar nessa delicada situação.
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Com o objetivo de proteger aqueles que enfrentam acumulação excessiva de dívidas, a legislação proporciona a oportunidade de renegociar débitos e eliminar juros abusivos. Aqueles cujas dívidas comprometem o sustento próprio e de seus dependentes podem aproveitar os benefícios, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como renda insuficiente, boa-fé ao contrair as dívidas e ações voltadas para necessidades básicas.
É importante que todos saibam que, para ser beneficiado por essa proteção, a legislação também estabelece limites para as instituições de crédito, garantindo que empréstimos não levem os consumidores a um endividamento excessivo.
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É importante destacar que a Lei do Superendividamento foca especialmente em proteger pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Os juros das dívidas abrangidas por essa lei estão relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras, incluindo:
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- contas de água, luz, telefone, gás;
- boletos, carnês e empréstimos;
- crédito;
- parcelamentos em geral.
Entretanto, não se iluda pensando que todas as dívidas foram perdoadas. A legislação não cobre débitos contraídos de má-fé ou decorrentes de fraudes.
Como funciona a Lei do Superendividamento?
Além disso, impostos, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e produtos/serviços de luxo ainda não fazem parte dessa lista de isenção dos juros.
Se você se enquadra na proteção da Lei do Superendividamento, não perca tempo! Busque orientação legal em órgãos como Fórum, Defensoria Pública ou Procon.
Caso sua dívida se encaixe nos critérios, elabore um plano de pagamento que se adeque à sua realidade financeira, e uma audiência conciliatória será agendada para negociar com os credores sob supervisão judicial.
Por fim, é importante frisar que a noção de uma dívida que não requer pagamento por parte de aposentados não implica em isenção completa, mas, sim, na chance de reorganizar suas condições financeiras e livrar-se dos encargos de juros abusivos.
Autor(a):
Bianca Rayla
Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são: