Uma nova lei das placas de carros em vigor chega cravando multa grave para quem não se adequar à regra. A seguir, confira tudo sobre o assunto e evite infringir a legislação de trânsito
No que diz respeito ao trânsito, as leis brasileiras estão guardadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inclusive, neste sábado (17), falaremos sobre uma nova lei das placas de carro que está em vigor, e chegou causando apreensão aos motoristas. Isso porque, aqueles que não se atentarem, e forem pegos fora da norma, levarão um multa grave.
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A Lei 14.562/23, em vigor desde abril de 2023 determina que é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. O assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois há quem afirme que dirigir carros sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo, no entanto, não passa de uma fake News, apesar de ser uma infração.
De acordo com o portal ‘Terra’, essa adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. Entretanto, o texto fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação.
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Essa alteração do CTB gerou uma verdadeira confusão pelo fato de que muitas pessoas distorceram as informações. No entanto, como explicado anteriormente, a pena de prisão é para quem suprimir, adulterar ou remarcar o identificador do veículo. Sendo assim, não implica a falta das placas, que segue sendo uma infração de trânsito cabível a multa.
Segundo o ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra, e andar com o carro sem a identificação, fica sujeito a uma multa gravíssima de R$ 293,47. Além disso, tomará sete pontos na carteira de motorista (CNH) e a remoção do veículo para regularização. Tudo isso é o que está previsto no artigo 230 do CTB.
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A grande novidade da Lei é que agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Vale lembrar que um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados.
Qual é a infração mais grave no trânsito?
As infrações gravíssimas são aquelas com alto risco para o infrator e também para outros condutores, passageiros, pedestres ou ciclistas. O valor das multas começa em R$ 293,47 e causam também sete pontos na CNH. Além disso, é importante saber que algumas infrações gravíssimas podem ter como penalidade a suspensão automática da CNH.
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Confira algumas das infrações gravíssimas previstas no CTB além da falta de placas citada anteriormente:
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- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com esses documentos cassados ou suspensos (art. 162, I e art. 162, II);
- Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios, como óculos ou aparelho de audição, por exemplo (art. 162, VI);
- Dirigir ameaçando outros veículos, pedestres ou ciclistas (Art. 170);
- Disputar rachas (art. 173);
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165).