O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com uma nova lei que regulariza a situação das placas de carros. Motoristas que não se atentarem podem levar multa pesada
No Brasil, existe uma série de normas e legislações que servem para garantir a ordem e a paz no país. Toda regra deve seguir a Constituição Federal, sempre garantindo a segurança e bem-estar da população e, principalmente, assegurando os direitos humanos. Para se ter uma nova lei em vigor é necessário um grande processo, onde a mesma precisa passar por uma série de aprovações.
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No que diz respeito ao trânsito, as leis estão guardadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inclusive, nesta noite de domingo (04), iremos falar sobre uma nova lei das placas de carro que está em vigor, e chegou causando terror aos motoristas. Isso porque, aqueles que não se atentarem, e forem pegos fora da norma, levarão um multa pesada.
Bom, estamos falando sobre a Lei 14.562/23, em vigor desde abril de 2023. Conforme a norma legislativa, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos. Dessa forma, o assunto tomou uma grande repercussão nas redes sociais, pois há quem afirme que dirigir carros sem placa passou a ser adulteração de sinal identificador de veículo, no entanto, não passa de uma fake news.
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Segundo o portal ‘Terra’, essa adulteração de sinal identificador de veículo é considerada um crime. Previsto no Artigo 311 do Código Penal, pode levar à pena de três a seis anos de prisão. Entretanto, o texto fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação.
Essa alteração do CTB gerou uma verdadeira confusão pelo fato de que muitas pessoas distorceram as informações. No entanto, como explicado anteriormente, a pena de prisão é para quem suprimir, adulterar ou remarcar o identificador do veículo. Sendo assim, não implica com a falta das placas, que segue sendo uma infração de trânsito.
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De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘Jornal do Carro’, quem violar a regra, e andar com o carro sem placa, fica sujeito a uma multa gravíssima de R$ 293,47. Além disso, tomará sete pontos na carteira de motorista (CNH) e a remoção do veículo para regularização. Tudo isso é o que está previsto no artigo 230 do CTB.
Entretanto, a grande novidade da Lei é que agora é previsto punição para adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques. Vale lembrar que um dos principais objetivos da mudança foi excluir a palavra “automotor” da qualificação do crime para ampliar sua aplicação para outros veículos não motorizados e assim punir mais e mais pessoas.
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Como tirar a CNH digital?
A forma de obter a CNH Digital é por uma CNH impressa com QR code. Para se cadastrar, basta entrar no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. Em seguida, é preciso validar os dados pessoais e da CNH, com um certificado digital ou confiança em um posto de atendimento do Detran. Após confirmar as informações, libera-se a CNH Digital no próprio aplicativo.
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