Nova lei de trânsito aplica multa severa a motoristas que não se atentarem às novas regras impostas por ela
É fundamental que todos os cidadãos entendam as leis e se atentem bem aos direitos e principalmente aos deveres que as mesmas implicam.
Afinal de contas, em caso de descumprimento, as consequências podem gerar grandes dores de cabeça e até mesmo punições mais severas.
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Falando nisso, ainda em abril de 2023, entrou em vigor uma nova lei de trânsito que além de aplicar uma multa pesada em motoristas, em casos mais graves, a situação pode levar o condutor a ter punições bem mais severas.
Fique por dentro …
Estamos falando a Lei 14.562/223, mais conhecida como a Lei da Placa, que como mencionamos acima já foi sancionada e pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin.
Segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi.
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Conforme publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, cujo qual considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, a todos os veículos.
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O principal objetivo nisso é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
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Vale destacar que a lei também penaliza o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Em que situação eu posso ser preso caso infrinja a Lei da Placa?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê exatamente uma prisão ao identificar uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
De acordo com o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Isso sem mencionar a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto.
MAS ATENÇÃO! Caso a PRÁTICA esteja relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena prevê detenção de 4 a 8 anos de reclusão, fora a multa.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenham cautela e sigam a lei à risca para não se dar mal depois.