Nova lei de trânsito aplica multa severa a motoristas que não se atentarem às novas regras impostas por ela
É fundamental que todos os cidadãos entendam as leis e se atentem bem aos direitos e principalmente aos deveres que as mesmas implicam.
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Afinal de contas, em caso de descumprimento, as consequências podem gerar grandes dores de cabeça e até mesmo punições mais severas.
Falando nisso, ainda em abril de 2023, entrou em vigor uma nova lei de trânsito que além de aplicar uma multa pesada em motoristas, em casos mais graves, a situação pode levar o condutor a ter punições bem mais severas.
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Fique por dentro …
Estamos falando a Lei 14.562/223, mais conhecida como a Lei da Placa, que como mencionamos acima já foi sancionada e pelo vice presidente do Brasil, Geraldo Alckmin.
Segundo o que foi divulgado pelo portal Exame, essa lei torna crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi.
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Conforme publicado no Diário Oficial, o texto altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, cujo qual considerava crime apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores.
Agora, a lei estende a criminalização, com a mesma pena, a todos os veículos.
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O principal objetivo nisso é coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboques e implementos.
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Vale destacar que a lei também penaliza o funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Em que situação eu posso ser preso caso infrinja a Lei da Placa?
Apesar de rigorosa, a nova lei de trânsito NÃO prevê exatamente uma prisão ao identificar uma simples circulação de veículos sem as respectivas placas.
De acordo com o portal O Globo, essa prática continua sendo considerada uma infração gravíssima e a penalidade, nesse caso, é a “dor no bolso” no valor de R$ 293,47 além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Isso sem mencionar a remoção do veículo, o que já gera uma dor de cabeça em tanto.
MAS ATENÇÃO! Caso a PRÁTICA esteja relacionada a ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, a pena prevê detenção de 4 a 8 anos de reclusão, fora a multa.
Sendo assim, é extremamente IMPORTANTE, que todos tenham cautela e sigam a lei à risca para não se dar mal depois.