Governo Federal pode por um FIM a um importante benefício e notícia está aterrorizando brasileiros
Já dissemos em inúmeras matérias a respeito de benefícios e vantagens que trabalhadores brasileiros, sob regime CLT, possuem.
Porém, uma possível nova lei anunciada pode exterminar um benefício que auxilia de forma expressiva a vida de milhares e essa notícia, que caiu como uma verdadeira bomba, anda aterrorizando muitos brasileiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo o portal FDR, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já deixou claro que possuem opiniões bem adversas quanto a esse direito.
Estamos falando do saque aniversário do FGTS. Pois é, por melhor que essa modalidade seja, o ministro tem mostrado aversão a ela desde que assumiu a Pasta do Ministério do Trabalho, em janeiro de 2023.
Porém, essa decisão nao depende apenas dele.
Entendendo melhor sobre o benefício
Esse benefício trabalhista foi criado em 2019, na época, o intuito era movimentar a economia do país, possibilitando que as pessoas conseguissem movimentar o dinheiro que estava “congelado” na poupança do FGTS.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Afinal de contas, anteriormente, só dava para ter acesso a valores do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, sendo assim, muitos brasileiros obtinham de valores bem expressivos que estavam parados há muitos anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desde então, essa modalidade é vista como uma opção de emergência, pra quem deseja uma parte desse valor disponível para resolver pormenores do dia a dia, sem precisar que seja desligado da empresa ou cumpra com os requisitos das outras modalidades de saque.
Vale mencionar que é possível sacar de de 5% a 50% do que há na conta, mais uma parcela extra que parte de R$ 50, isso todos os anos e sempre no mês de nascimento do trabalhador.
Polêmica
Porém a grande questão que mais incomoda o Ministro não tem nada a ver com a o fato do dinheiro estar sendo movimentado e sim com o período de carência pelo qual o trabalhador é submetido caso opte por essa opção.
Você deve estar se perguntando: “Carência? Como assim?”, calma que a gente explica! O que ocorre é que quando o trabalhador opta pelo saque aniversário ele terá que ficar sob esse regime por pelo menos dois anos.
Sendo assim, pra quem quer receber uma rescisão de forma TOTAL isso se tornou um grande ponto de crítica.
Entenda a carência
De acordo com o portal CLT Livre, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, porém não consegue acessar o valor total do fundo como faria caso estivesse na modalidade saque-rescisão.
Ainda que desista do saque-aniversário após a demissão na esperança de conseguir acessar o dinheiro todo do saldo do FGTS, vai ter de esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque-aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa
Mas afinal de contas, o saque aniversário do FGTS vai acabar mesmo?
No início do ano quando começou a discutir sobre o saque-aniversário do FGTS, Luis Marinho chegou a dizer que a proposta era colocar fim neste benefício trabalhista.
De acordo com o FDR, fontes ligadas ao governo disseram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu ao ministro o aval para que discutisse essa questão.
Para isso, a proposta seria colocada em pauta no Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Mais tarde, porém, Marinho recuou da decisão.
Agora, a proposta se faz em apenas mudar as atuais regras do benefício, principalmente no que diz respeito ao bloqueio do saque-rescisão.
O projeto de lei, que visa tais mudanças, está em discussão na Câmara dos Deputados, e deve ser analisado por comissões dentro da Casa. Depois, vai passar pelo Senado Federal e por fim chegará para sanção do presidente Lula quando as alterações começarão a valer.
Sendo assim, fiquem tranquilos, pois enquanto a situação nao muda o benefício continuará funcionando da mesma forma. Inclusive os trabalhadores do mês de Agosto já estão com os valores disponíveis*