O Presidente Lula (PT) sanciona lei que chega com tudo na poupança da Caixa. A ministra Simone Tebet confirma o presentão e demonstra sua felicidade pela grande vitória a milhões de brasileiros
Sem sombra de dúvidas, a poupança é um dos serviços mais usados pelos brasileiros, desde o recebimento de benefícios sociais, até investimentos. Dessa vez, no entanto, falaremos sobre uma nova lei envolvendo a modalidade de conta. Sendo sancionada pelo Presidente Lula (PT) e confirmada pela Ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), a novidade chega com tudo na Caixa.
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Bom, de acordo com informações do ‘Portal News’, Simone Tebet, usou suas redes sociais para divulgar uma nova norma estabelecida especialmente para beneficiar os jovens brasileiros. Isso porque, em janeiro desse ano, Tebet celebrou a sanção da lei que fornece o programa ao qual cria uma poupança diretamente para estudantes do ensino médio.
A ministra se mostra feliz por participar desse momento de fato histórico no país, e comemora a vitória dos estudantes. “A partir de agora, deste ano, do ano 2024, os nossos jovens do ensino público que estão no CAD Único vão poder continuar a estudar, porque não vão ter que fazer uma escolha triste entre estudar ou trabalhar e colocar comida dentro de casa.”, disse Tebet.
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“Eu tô acabando de sair aqui do palácio, participando da cerimônia onde o Presidente Lula sancionou aquele projeto, lembro, chamado por Poupança Jovem, que eu me comprometi a fazer quando fui candidata à Presidência da República, e depois pedi para o Presidente Lula encampar e endossar como uma das cinco medidas para que eu pudesse apoiá-lo, e, pois bem, hoje virou lei.” Completou Tebet na época da confirmação.
Lei sancionada por Lula
Conforme as informações disponibilizadas pelo portal ‘Infomoney’, no último ano, em dezembro de 2023, foi criado um programa de poupança pelo presidente Lula para incentivar a permanência de jovens estudantes no Ensino Médio. A lei n° 14.818/2024, sancionada no dia 16 de janeiro deste ano, dá a vida ao projeto popularmente chamado de ‘Pé-de-Meia’.
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A União fica autorizada a aportar até R$ 20 bilhões em um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal, que também poderá receber recursos privados. Conforme o texto da Lei, os valores serão depositados em uma conta bancária com o nome do estudante, desde que seja na instituição. Podendo ser até mesmo uma poupança digital, feita pelo Caixa Tem.
Para serem elegíveis ao programa, os estudantes precisarão cumprir uma frequência escolar mínima, obter aprovação ao final do ano letivo, comprovar a matrícula no ano seguinte e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com essa iniciativa, o governo busca reduzir a evasão escolar e incentivar a conclusão do Ensino Médio.
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Critérios para disponibilização do incentivo:
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas;
- Ter idade entre 14 e 24 anos;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Não ter reprovação por duas vezes consecutivas;
- Ter frequência mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no período de apuração.
Quanto cada estudante recebe no programa ‘Pé-de-Meia’?
Considerando as dez parcelas de incentivo e depósitos anuais, há ainda o adicional de R$ 200 aqueles que participam do Enem. Dessa forma, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
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- 1ª ano do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (divido em 9 parcelas) + R$ 1.000 em caso de aprovação;
- 2ª ano do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (divido em 9 parcelas) + R$ 1.000 em caso de aprovação;
- 3ª ano do ensino médio: R$ 200 para a efetivação da matrícula + R$ 1.800 para frequência escolar (divido em 9 parcelas) +R$ 200 para participação no ENEM + R$ 1.000 em caso de aprovação.